INSS: Conheça as 4 diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Benefícios previdenciários que parecem, mas não são iguais. 

Estamos falando do Auxílio Doença e do Auxílio Acidente e suas importantes diferenças.

Não raramente, inclusive potencializando a confusão, os termos são utilizados erroneamente pelos cidadãos, nas mais diversas situações. 

Você sairá deste artigo com a certeza sobre cada uma das atribuições e, se for o caso, qual delas deverá ser concedida ao seu perfil.

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Vamos esclarecer suas dúvidas, antes mesmo de você buscar aquela ajudinha de um advogado INSS. 

Preparado!?

São dois os tipos de auxílio doença: previdenciário e acidentário. Vamos conhecê-los?

Repassaremos brevemente o que significa esse benefício previdenciário tão relevante e necessário para a tranquilidade do dia a dia do trabalhador.

Auxílio doença é concedido àquelas pessoas que ficam impedidas temporariamente de realizar suas atividades laborais, por quaisquer enfermidades ou acidentes.

Pode ser requerido depois do 15º dia corrido de afastamento, e o segurado fica favorecido por um período máximo de 60 dias. 

São dois: de cunho previdenciário ou de natureza acidentária.

Hora de aprofundar o conhecimento acerca das distinções.

Auxílio doença previdenciário

Nesta modalidade de auxílio doença, o problema que causou o afastamento do segurado não tem sua origem nos seus afazeres rotineiros do expediente.

Para ter direito, existe um período de 12 meses de carência a ser cumprido.

Há algum prejuízo ao trabalhador?

Pelo fato de não haver a chamada estabilidade na volta às funções, os prejuízos são inerentes.

Além disso, o empregador não necessariamente precisa depositar o FGTS durante a ausência.

Auxílio doença acidentário

Aqui, a causa do afastamento está ligada diretamente a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Diferente do benefício que apresentamos anteriormente, a legislação previdenciária dispensa carência ao modelo, há estabilidade garantida por até 12 meses após a volta do trabalhador aos seus afazeres, e há obrigatoriedade do empregador em depositar o FGTS enquanto durar o distanciamento.

Como o segurado passa a receber um auxílio acidente

Uma das premissas do auxílio doença é ser pago ao segurado durante um período determinado, até chegar ao ápice de 60 dias.

Poderíamos dizer que o auxílio acidente está alguns degraus acima dele.

Já, já você entenderá por quê! 

Veja bem, quando passado o período limite do auxílio-doença acidentário e constatado que o segurado ficou com sequelas permanentes que resultaram em redução de suas capacidades para o exercício do trabalho, é aplicado o auxílio acidente no dia seguinte ao término do primeiro benefício.

Benefícios Previdenciários

Pode ser indenizatório ou acumulado com o salário.

Apenas não é permitido pelo INSS a sua coexistência com a aposentadoria.

Uma dica importante e que você não pode ignorar!

É comum os segurados necessitarem da ajuda de um advogado previdenciário para conseguir o benefício do auxílio acidente.

Infelizmente, o INSS não costuma concedê-lo facilmente, o que leva a muitas ações judiciais.

Diferença entre acidente e incidente

É importante você entender que as duas situações são distintas.

ACIDENTE DE TRABALHO: acontece aliado à uma situação não programada, inesperada e que afasta o trabalhador das atividades.

INCIDENTE DE TRABALHO: ocorrência não planejada, que pode ser a causa de um acidente de trabalho.

Portanto, vamos comparar rapidamente? As 4 diferenças entre auxílio doença e auxílio acidente

Para relembrar tudo o que você aprendeu até aqui e bater o martelo sobre as diferenças entre os tipos de benefícios previdenciários, confira nosso checklist:

TEMPO DE CARÊNCIA

AUXÍLIO DOENÇA: Há carência de 12 meses;

AUXÍLIO ACIDENTE: Não há exigência de carência.

QUANDO COMEÇA?

AUXÍLIO DOENÇA: A partir do 16º dia de afastamento do trabalhador;

AUXÍLIO ACIDENTE: Ao final do auxílio doença acidentário.

É POSSÍVEL TRABALHAR ENQUANTO RECEBE O BENEFÍCIO?

AUXÍLIO DOENÇA: Não. A condição principal para a concessão é o afastamento temporário do trabalho;

AUXÍLIO ACIDENTE: Sim, não há restrições!

QUAL É O VALOR CONCEDIDO?

AUXÍLIO DOENÇA: 

  • Não pode ser inferior a um salário mínimo;
  • Não pode exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição.

AUXÍLIO ACIDENTE: 

  • 50% do salário de benefício que originou o auxílio doença;
  • Por sua natureza indenizatória, pode ser inferior ao salário mínimo;

Não deixe de procurar um advogado previdência para resolver suas questões com o INSS. 

Este conteúdo foi útil e sanou suas dúvidas? Interaja conosco nos comentários! 

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: CMP Prev

Wesley Carrijo

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