INSS: A dona de casa tem direito a aposentadoria?

Você já pensou que o serviço de casa não é um trabalho fácil, e que não é valorizado por muitas pessoas, sem contar que não oferece segurança para o futuro. As donas de casa que pensam no futuro e desejam se aposentar e assegurar uma renda na velhice podem contribuir junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para esse grupo de pessoas a melhor opção é se tornar uma segurada facultativa. A diferença em relação aos empregados contratados por empresas é que a contribuição é uma escolha da própria pessoa, e não uma obrigação.

Como funciona a contribuição para dona de casa?

Para receber a aposentadoria, a dona de casa deverá contribuir por pelo menos 15 anos. No caso dos homens, 20 anos. De acordo com a nova lei, a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e para os homens 65 anos.

Caso a mulher já estivesse contribuindo com o INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, poderá se enquadrar na regra de transição da aposentadoria por idade. Neste caso, ela poderá solicitar o benefício em 2022, se estiver com a idade de 61 anos e seis meses.

Como recolher?

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Você pode fazer o recolhimento mensalmente ou trimestralmente por meio de uma guia previdenciária. Veja as opções:

Contribuir na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 133,32) para se aposentar com um salário mínimo;

Contribuir na alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.212,00) e teto do INSS (R$ 7.087,22) para se aposentar com um benefício acima do piso nacional.

Famílias de baixa renda

As donas de casa que pertencem a uma família de baixa renda, pode se aposentar pagando a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 60,60). Neste caso, será necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar uma renda mensal de até dois salários mínimos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

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