O assunto é complexo e gera várias interpretações. Tanto é assim que foi parar nos tribunais até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STJ) que tomou a decisão: atualmente, a (o) amante não tem mais direito à pensão por morte.
Alguns juízes chegaram a considerar essa possibilidade de conceder o benefício à amante que dividiu o valor com a esposa e dependentes.
Vamos explicar direitinho como ficou a situação após a intervenção do STJ que colocou um fim nessa polêmica. Acompanhe:
Trata-se de um benefício da Previdência Social pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu. Esse valor mensal serve para garantir a subsistência dos dependentes.No entanto, para receber o benefício é necessário cumprir alguns requisitos, como:
De acordo com as atuais regras após a Reforma da Previdência, os dependentes com direito à pensão por morte, são:
Mas aqui vai um adendo: Os pais e irmão precisam comprovar que existia dependência financeira em relação ao falecido. Diferente do cônjuge e filhos que só precisam comprovar a relação familiar.
Os dependentes também são divididos em categorias na seguinte ordem de preferência:
Portanto, caso existam dependentes na categoria 1, os dependentes na categoria 2 não têm direito à pensão por morte. Além disso, o valor do benefício será dividido entre todos os dependentes da categoria existente.
Como mencionamos no início deste texto, o(a) amante não tem direito à pensão por morte deixada pelo falecido, mesmo que as demais regras sejam cumpridas. E o motivo foi justamente uma decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, tomada em dezembro de 2020.
Portanto, mesmo que a pessoa procure a justiça, os tribunais precisam obedecer e julgar conforme decisão do STF que é a corte máxima no Brasil. Não tem como apelar ou tentar um outro caminho.
Inclusive, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 309/21 que proíbe definitivamente a divisão de pensão por morte com amante. Apesar da decisão do Supremo já deva ser acatada pelos tribunais.
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