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INSS amplia lista de dependentes que podem obter pensão por morte

O cenário da previdência social no Brasil atravessa, em 2026, uma grande mudança. Com a plena vigência da Lei 15.108, sancionada em 2025, o conceito de dependência econômica para fins de benefícios do INSS foi modernizado para abraçar a realidade das famílias brasileiras contemporâneas. 

A nova legislação altera o parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91, pondo fim a anos de insegurança jurídica e batalhas nos tribunais.

A grande mudança reside na inclusão de netos, enteados e menores sob guarda como dependentes diretos de seus avós, padrastos ou responsáveis legais. 

Até então, a legislação impunha barreiras severas que muitas vezes deixavam jovens desamparados após o falecimento de seus provedores reais, ignorando que o desenho da família tradicional já não é o único pilar da sociedade. 

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Com o novo texto, o Estado reconhece que o vínculo de sustento vai além do laço biológico entre pais e filhos.

Critérios para acesso

Embora a lei amplie o rol de beneficiários, a concessão não é automática. Para acessar esses benefícios, o sistema previdenciário estabeleceu dois critérios fundamentais que visam garantir a justiça social e a sustentabilidade do sistema. 

O primeiro deles é a declaração expressa do segurado, um documento formal onde o titular do benefício indica claramente que o menor está sob sua responsabilidade e é seu dependente.

O segundo ponto é a comprovação de dependência econômica. Não basta o vínculo afetivo ou a guarda legal. É preciso evidenciar, por meio de documentos como comprovantes de residência, gastos escolares, planos de saúde ou contas compartilhadas, que o menor não possui condições de sustento próprio. 

Essas condições são essenciais para preservar a integridade do sistema, assegurando que o suporte financeiro chegue apenas a quem realmente depende do segurado para sobreviver.

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Reconhecimento social

A introdução desta lei, gestada no ano passado, é um marco para famílias onde avós e padrastos desempenham papéis centrais. Em muitos lares brasileiros, a figura do avô ou da avó substitui a dos pais na provisão de alimentos, educação e moradia. 

Antes da Lei 15.108/2025, esses menores ficavam em um limbo jurídico após a morte de seus guardiões.

Agora, a legislação confere equidade ao reconhecer formalmente as famílias formadas além dos laços de sangue. Ao proteger as relações de cuidado, o Brasil de 2026 reflete as transformações de sua própria sociedade, consolidando o conceito de paternidade e maternidade socioafetiva. 

É uma vitória que garante que o amparo dispensado em vida se transforme em segurança previdenciária no futuro.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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