INSS: aposentado que votar em 2022 já fez a prova de vida? 

A prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está suspensa até o final deste ano. Isso porque a forma de comprovação vai mudar a partir do ano que vem. 

Em 2023,o segurado do INSS não precisará mais sair de casa para fazer a prova de vida, procedimento que deve ser realizado anualmente. A partir do ano que vem, caberá ao INSS utilizar as bases de dados do Governo Federal para verificar se os aposentados e pensionistas estão vivos. 

Veja como será feito?

De acordo com o INSS, será feito um cruzamento de informações cada vez que os segurados acessarem um dos serviços do governo. Neste caso, quem votou no primeiro turno das eleições de 2022 já assegurou a prova de vida. Mesmo que não vote no segundo turno. 

O segurado não precisa se preocupar, segundo o INSS, não será realizado nenhum procedimento (de prova de vida) “até o início de 2023”. 

A autarquia também informou que o segurado pode usar os canais tradicionais para a realização anual do recadastramento. 

“Se for da preferência da pessoa, ela ainda pode usar os terminais de autoatendimento dos bancos ou o próprio aplicativo do Meu INSS. Mas destacamos que o segurado não precisa mais sair de casa para fazer a prova de vida”, acrescenta a nota do INSS. 

Ficou determinado pela Portaria PRES/INSS 1.408/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em fevereiro deste ano, que votar nas eleições, independente do candidato, passa a ser uma forma de comprovação de vida. 

Já os servidores públicos federais inativos e pensionistas da união continuam realizando a prova de vida somente nos aplicativos Sougov.br e gov.br. Também o procedimento poderá ser feito na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser feito no mês de aniversário do servidor/beneficiário.

Mudanças da prova de vida em 2023

O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum procedimento nas bases da autarquia, ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Desta forma, caberá ao INSS provar que o aposentado está vivo.

A partir de 2023, será considerado como prova de vida as seguintes situações:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS;
  • Contratação de empréstimo consignado;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS;
  • Realização de perícia médica;
  • Registro de vacinação;
  • Consultas pelo SUS;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de segurança pública;
  • Atualização de dados no CadÚnico;
  • Votar nas eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos pessoais como CNH, RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, dentre outros;
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declarar o Imposto de Renda, seja como titular ou dependente do contribuinte declarante.

No entanto, o governo alerta, em casos em não for possível encontrar uma movimentação do segurado, ele será notificado para que realize a prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico.

Jorge Roberto Wrigt

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