Autismo é um transtorno do desenvolvimento neurológico que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento.
É considerado um transtorno do espectro autista (TEA), o que significa que os sintomas e o grau de gravidade podem variar amplamente entre os indivíduos.
Os sinais do autismo geralmente aparecem na primeira infância, e incluem dificuldade em se comunicar verbalmente ou não verbalmente, dificuldades em estabelecer relacionamentos sociais, comportamentos repetitivos ou restritivos, interesse restrito em determinados assuntos ou atividades, entre outros.
No Brasil, a Lei nº 12.764/2012 reconheceu o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais, o que significa que as pessoas com TEA têm direito aos benefícios previdenciários previstos na legislação, desde que preenchidos os requisitos para sua concessão.
Entre os benefícios previdenciários aos quais as pessoas com TEA podem ter direito estão:
É um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência de baixa renda e idosos com idade acima de 65 anos que não possuam meios de prover sua subsistência. Para ter direito ao BPC, a renda mensal per capita da família não pode ser superior a ¼ do salário mínimo vigente.
A pessoa com TEA deve comprovar que possui deficiência que a impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
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É um benefício concedido ao segurado que, por doença ou acidente, for considerado incapaz de exercer suas atividades laborativas de forma definitiva.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade para o trabalho.
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É um benefício concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, for considerado temporariamente incapaz para o trabalho.
A pessoa com TEA deve passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
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É um benefício concedido aos dependentes do segurado que falecer. Os dependentes podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não emancipados, desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido. Se a pessoa com TEA era dependente do segurado falecido, pode ter direito à pensão por morte.
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