O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é assistencial e tem como alvo pessoas idosas, com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família. Para ter direito a este benefício, a pessoa precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a ¼ do salário mínimo e estar cadastrado no CadÚnico.
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou regras específicas no aplicativo para atender pedidos de reativação de BPC suspenso ou bloqueado por falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico). O prazo para o servidor do instituto atender ao pedido e regularizar a situação é de 30 dias.
O CadÚnico é um cadastro federal que serve de base para se inscrever em outros programas sociais, pois nele constam as informações de renda e situação social dos cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade.
De acordo com uma Portaria publicada, a reativação do benefício pode ser solicitada à distância, pelo telefone 135, ou nas agências da Previdência.
Na Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, o segurado terá de informar que se trata de um pedido de reativação de BPC após atualizar os dados do CadÚnico.
Caso o cidadão queira um atendimento presencial, terá de agendar a ida a uma agência, por meio do telefone ou 135 ou no Meu INSS e informar que quer agendar um “atendimento específico”.
Contudo há uma outra maneira mais prática de solicitar o desbloqueio. A reativação pode ser feita por meio do portal Meu INSS. Para isso, o segurado deve, primeiro, procurar um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e, depois, acessar o portal e solicitar o serviço “Reativar Benefício”.
Uma última informação importante é que o BPC é um benefício revisado de dois em dois anos, que pode ser suspenso ou bloqueado por falta de atualização dos dados do segurado no CadÚnico.
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