INSS: Como recorrer quando o benefício for recusado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), disponibilizou uma alternativa online para que os segurados que receberam um parecer negativo na solicitação do benefício, recorra à decisão sem precisar sair de casa.

Para isso basta acessar algum dos canais de comunicação liberados durante a pandemia.

O cidadão pode buscar o atendimento através de ligação telefônica, site oficial ou aplicativo de celular.

Caso decidam realizar o processo via telefone, basta entrar em contato pelo número 135.

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No caso da internet, tanto no portal quanto no aplicativo de dispositivo móvel, basta procurar por “Meu INSS” para dar início ao procedimento.

O prazo para realizar a operação é de até 30 dias após o resultado negativo. 

Além disso, os segurados ainda têm a alternativa de recorrer à decisão na Justiça, em casos que o recurso negativado for referente a solicitações de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou demais benefícios por incapacidade.

A medida se justifica pela demora no tempo de espera que pode levar anos, até que o Conselho de Recursos da Previdência (CRPS), faça a análise correta.

Além disso, se trata da solução mais viável e ágil para aqueles que estão doentes e precisam do seguro com urgência.

Quem pode recorrer à decisão do INSS?

Qualquer cidadão que teve o pedido negado pode recorrer à decisão do INSS.

A princípio, é necessário que ele apresente um recurso administrativo na própria agência do instituto, explicando os motivos pelos quais ele reivindica o direito ao recebimento do benefício.

A ação é válida em caso de recusa de aposentadoria, pensão por morte, adiantamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou para quem aguarda a liberação do auxílio-doença ou por invalidez. 

Saiba como contestar a recusa

Como as agências do INSS continuam fechadas diante da medida de prevenção e combate à pandemia da Covid-19, restam apenas os canais à distância para recorrer à recusa do benefício.

Como citado anteriormente, a contestação pode ser feita por ligação telefônica, site ou aplicativo do “Meu INSS”.

É importante ressaltar que o envido do novo pedido somente é válido quando há a negativação da solicitação inicial.

INSS

Além disso, a apreciação do CRPS acontece em duas instâncias, sendo a primeira através da Junta de Recurso e a segunda por meio da Câmara de Julgamento.

Confira o passo a passo para recorrer à decisão via internet:

  • Para aqueles já possuem senha cadastrada, basta clicar em “Entrar”;
  • Os usuários sem senha devem clicar na opção “Cadastrar senha”, seguir o passo a passo e criar uma; Feito isso, digite o CPF e clique em “Avançar”; em seguida, informe a senha recém criada e clique em “Entrar”;
  • Já na página inicial, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • No próximo passo, clique em “Novo Requerimento”;
  • Coloque o cursor na aba “Pesquisar” e digite a palavra “Recurso”. Depois, escolha a opção desejada, se é “Recurso Ordinário – Atendimento a distância” (para casos de primeira instância) ou “Recurso Especial – Atendimento a distância” (para casos de segunda instância);
  • Caso seja recomendado pelo sistema, é importante realizar a atualização dos dados cadastrais. Para isso, vá em “Atualizar”, verifique os dados (como documentação, endereço, telefone, etc) e clique em “Avançar”;
  • Na página que se abrir, o segurado deverá selecionar o meio de acompanhamento do processo e confirmar em “Sim”. Em seguida, também é preciso verificar se o e-mail vinculado está correto para continuar;
  • Existem outras perguntas que fazem parte do sistema. Entre elas está a de número dois, que pede ao segurado a explicação pela qual discorda da decisão do instituto;
  • A plataforma permite que o requerente faça o anexo de documentos que comprovem o direito ao benefício. Há ainda a possibilidade de enviar uma carta relatando os motivos da negativa pelos quais discorda;
  • Para finalizar, clique em “Avançar” e o processo está concluído.

É importante ressaltar que, ao anexar os documentos, eles devem estar digitalizados em formato PDF, coloridos, ter 24 bits, qualidade de 150 DPI e apensados em arquivo único.

Além disso, o tamanho aceito para cada item é de até 5 mb, sendo que no total, o anexo de todas as provas necessárias não pode ultrapassar 50 mb.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wesley Carrijo

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