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INSS: Como se aposentar ainda em 2020

A Reforma da Previdência, em vigência desde o ano passado, fixou idade e tempo de contribuição mínimos para as pessoas se aposentarem. A idade mínima fixada é de 65 anos para o homem e de 62 para a mulher e o tempo de contribuição mínimo é de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher.

No entanto, para aqueles já estavam inseridos no mercado de trabalho antes de sua vigência, a nova lei oferece algumas opções. São as chamadas regras de transição. Apresentamos aqui 3 regras para obtenção da aposentadoria ainda em 2020.

Idade Mínima

Neste ano, para se aposentar pela regra de transição que estabelece uma idade mínima, a mulher precisa ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

Sistema de Pontos

Outra regra de transição é a do sistema de pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição devem totalizar determinada pontuação. Nessa modalidade de aposentadoria, o homem se aposenta com 35 anos de tempo de contribuição e a mulher com 30. Em 2020, a soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. Por exemplo, uma mulher com 30 anos de tempo de contribuição deverá ter 57 anos de idade para se aposentar ainda nesse ano.

Por Idade

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E, por fim, a terceira regra de transição é a que diz respeito à aposentadoria por idade. Na verdade, só há alteração para as mulheres uma vez que os homens se aposentam em 2020 com a mesma regra de antes da Reforma, ou seja, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já as mulheres, se aposentam neste ano uma vez atingida a idade de 60 anos e meio e, desde que, possuam 15 anos de contribuição com o INSS.

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Conteúdo original Guilherme Chiquini Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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