INSS: Conheça as situações para o afastamento de funcionário com a Reforma Trabalhista

É muito comum que as pessoas associem o nome INSS a ideia de aposentadoria. Mas a proteção proporcionada pelo Instituto é mais ampla e inclui outros riscos sociais.

Com o recolhimento mensal dos percentuais referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), feito na folha de pagamento dos funcionários entre 8 e 11%, você garante ao trabalhador o direito a afastamento das atividades de trabalho.

São 3 (três) as situações previstas em lei para a ausência legal do empregado:

Confira, a seguir, informações e orientações sobre cada uma dessas modalidades e fique por dentro do assunto.

Afastamento por doença

Se a sua empresa possuir convênio ou atendimento médico, cabe a ela homologar o atestado do funcionário e comprovar a necessidade do afastamento pelos primeiros 15 dias, período no qual o seu negócio continua sendo responsável por pagar, integralmente, o salário do trabalhador.

A empresa não é legalmente obrigada a agendar a perícia, mas pode vir a fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia de abono.

Direito ao afastamento

Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos 1 ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde. Porém, não há período mínimo para as situações de acidente de trabalho.

Nesse caso, a empresa deve preencher o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o funcionário solicite o benefício. Isso também garantirá a ele um ano de estabilidade após o retorno.

Importante: é obrigação da empresa informar à Previdência Social sobre o acidente em até 24 horas. Caso não o faça ou não forneça o CAT, pode ser multada.

Doenças Graves

Em casos de doenças graves, a exemplo de esclerose múltipla ou neoplasia maligna (câncer), não é necessário esperar a carência de 15 dias para fazer o encaminhamento ao INSS.

Retorno ao trabalho e Readaptação

Se o empregado tiver algum tipo de sequela e não puder retomar ao seu antigo cargo, a empresa poderá oferecer um programa de readaptação para que ele possa exercer nova atividade.

De acordo a legislação trabalhista, o período de estabilidade do segurado que recebia auxílio-doença é de 12 meses. No caso do auxílio-doença comum, não há estabilidade garantida após o retorno.

Por invalidez

Se o funcionário for afastado devido à aposentadoria por invalidez, a empresa fará a suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, o INSS pagará o salário do trabalhador nos anos seguintes.

A cada dois anos o empregado deve passar por perícia médica. Se for constatado que ele está curado, pode retornar ao trabalho.

No caso do empregado substituto, a empresa não é obrigada a pagar pelo término contratual se, no momento da contratação, ele estava ciente da possibilidade de retorno do antigo funcionário.

Licença-maternidade

A empresa deverá licenciar a funcionária grávida pelo período de 120 dias, a partir do momento em que ela necessitar, de acordo com um atestado médico.

O empresário deverá pagar o salário integral com a dedução do valor na Guia da Previdência Social, exceto em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Essas são situações previstas em legislação específica.

O próprio MEI também tem direito ao auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Microempreendedor Individual MEI

O Microempreendedor Individual pertence à uma categoria denominada Contribuinte Individual do INSS. A forma de pagamento se dá por meio de guia DAS-MEI, gerada no próprio Portal do Empreendedor.

Nessa guia, o valor total a ser pago incluirá a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente, que será destinado ao INSS, e os demais valores serão destinados ao Estado e ao município.

O MEI pode contratar até 1 (um) funcionário e também deverá pagar o INSS, de acordo com as leis atuais. Em caso de afastamento do seu único empregado, o MEI pode contratar outro trabalhador, que deverá atuar enquanto o primeiro estiver afastado.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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