Em novembro de 2019 ocorreu a Reforma da Previdência e com ela aconteceram várias mudanças e uma delas foi a extinção do tempo de contribuição que deu lugar a um novo benefício que além do tempo de contribuição irá exigir também a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Mas se você atingiu os requisitos até 12 de novembro de 2019, poderá solicitar após a reforma e gozar da aposentadoria por tempo de Contribuição.
A vantagem do segurado que vai se aposentar pela regra antiga é que ela não possui idade mínima como requisito, mas a aplicação do fator previdenciário poderá diminuir sua renda mensal, pois quanto mais jovem você se aposentar, menor será o valor a receber.
Existem três tipos de regras, cada uma com seus requisitos:
Lembre-se que a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi extinta pela Emenda 20/98, entretanto os filiados até 16/12/ 1998 podem solicitar o benefício.
É fato que essa Nova Reforma da previdência trouxe inúmeras mudanças nada positivas para os trabalhadores filiados ao INSS, agora o segurado irá se aposentar mais tarde e consequentemente sua renda mensal será menor e por isso é vantajoso adiantar seu pedido de aposentadoria caso preencha os requisitos mencionados acima.
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Por Laís Oliveira.
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