INSS: Conheça os direitos previdenciários do Portador de fibromialgia

Muitos brasileiros ainda sofrem com doenças que não possuem um método padrão de diagnóstico.

Isso dificulta a concessão de benefícios previdenciários, é o caso da fibromialgia (síndrome de Joanina Dognini).

A enfermidade é caracterizada principalmente pelas dores musculares e pontos no corpo com aumento de sensibilidade. 

Mas para determinar a doença, é preciso realizar uma série de exames e ir excluindo os sintomas, até que seja feito o diagnóstico de fibromialgia.

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Até lá, os pacientes costumam enfrentar muitas dificuldades, principalmente relacionadas ao seu sustento, pois, devido ao seu estado de saúde ficam impossibilitados de realizar suas atividades laborais diárias. 

Por isso, é importante conhecer a legislação e saber como buscar seus direitos para garantir um tratamento adequado ao caso, que pode piorar devido ao estresse, depressão e transtornos de ansiedade, por exemplo. 

Quais são meus direitos?

É importante ressaltar que a fibromialgia não tem cura e o paciente deve ser acompanhado por um médico reumatologista, além de ser necessário realizar outros tratamentos como psiquiátrico/psicológico, para que o paciente tenha qualidade de vida. 

Porém, o acesso à benefícios previdenciários ainda tem sido difícil e, para te ajudar, é importante contar com um advogado especializado na área.

Neste sentido, dentre os benefícios que você poderá solicitar está a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Veja como funciona:

Aposentadoria por Invalidez: é voltado ao trabalhador que esteja incapacitado de desenvolver suas atividades e que não consiga desenvolver outra profissão.

É concedido em caso de doença ou sequela.

Num primeiro momento, a aposentadoria por invalidez pode ser negada ao paciente que sofre com fibromialgia, por isso, ressaltamos que vale a pena contar com um bom profissional; 

Auxílio-doença: o segurado pode optar pelo auxílio-doença que é concedido quando permanece afastado do trabalho por um prazo maior que 15 dias.

Essa pode ser uma opção mais fácil  de ser garantida pelo trabalhador, mesmo que a fibromialgia seja de difícil comprovação.

Desta forma, o segurado pode solicitar o auxílio e, caso a incapacidade permaneça, poderá obter a aposentadoria por invalidez, conforme está previsto pelos artigos 42 e 62 da Lei nº 8.213/1991.

Como solicitar o benefício?

Para pedir o benefício ao INSS é preciso ter a quantidade mínima de contribuição, ou seja, possuir no mínimo 12 contribuições mensais, sem interrupção.

Se a incapacidade for em decorrência de acidente não será exigida carência mínima. 

Então, o segurado deve seguir os mesmos procedimentos relativos à concessão de benefícios previdenciários: fazer o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através do aplicativo ou site Meu INSS. 

Basta solicitar o agendamento da perícia, quando deverão ser apresentados todos os exames, atestados e laudos médicos que comprovem a necessidade de tratamento.

Depois disso, o segurado pode acompanhar todo o procedimento pela plataforma e verificar se foi atestado o afastamento ou não do trabalhador.

Vale ressaltar que, se o portador/segurado tiver seu benefício negado, poderá recorrer à Justiça para ter seu direito reconhecido. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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