INSS: posso pagar o tempo que falta de uma só vez para me aposentar?

A Reforma da Previdência aconteceu em 2019, e com ela veio uma série de mudanças nos benefícios previdenciários, devido às alterações que ocorreram muitos brasileiros viram o sonho da aposentadoria ser adiado.

Com isso surgiu uma dúvida, seria possível realizar o pagamento das contribuições do tempo que falta para aposentadoria de maneira antecipada, ou até mesmo em uma única parcela, no artigo de hoje vamos te ajudar a esclarecer essa dúvida.

É possível realizar o pagamento do tempo que falta de uma vez só?

A resposta para essa pergunta é não, infelizmente não tem como realizar o pagamento das contribuições que faltam em uma única vez, para que seja possível realizar a antecipação e ter acesso ao direito de se aposentar antes.

Você necessita pagar as contribuições, todo mês, para que assim consiga ter acesso ao seu benefício no momento certo. 

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Entretanto, existem situações onde você consegue realizar o recolhimento da sua contribuição em atraso completando o tempo faltante para aposentadoria antes, ressaltando ser necessário ter atenção, afinal a regra não é absoluta, pois existem observações importantes para que essas contribuições sejam aceitas pelo INSS, sendo assim contabilização no tempo em que você contribuiu. 

Quem pode realizar a contribuição em atraso?

Conheça alguns contribuintes que podem realizar o pagamento de suas contribuições em atraso junto ao INSS. 

Contribuição em atraso do Contribuinte individual

O Contribuinte individual geralmente é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento. 

Na situação desta categoria de contribuinte, caso haja cadastro junto ao INSS, existe a possibilidade de recolhimento das contribuições que estão atrasadas nos últimos 5 anos diretamente no site da Receita Federal

Nas situações onde deseja a comprovação de períodos anteriores, é necessário que você comprove que exerceu atividades remuneradas antes de realizar os pagamentos, afinal não é certeza que o INSS realizará a contabilização do tempo que foi contribuído.

Se esta for a sua situação é necessário que comprove a profissão exercida no período que deseja contabilizar, você pode comprovar através de: 

  • declarações de conselhos de classe,
  • recibos de prestação de serviço da época
  • ou declaração de Imposto de Renda, por exemplo.

Ao reconhecer que a documentação apresentada faz prova do trabalho exercido, o INSS emitirá uma guia para recolher a contribuição deste período e computar esse tempo.

Reconhecendo que os documentos fornecidos são a prova do trabalho realizado, o INSS emitirá uma guia para arrecadação de contribuições para o período e assim sendo possível computar esse tempo.

Contribuição em atraso do contribuinte facultativo

Esse contribuinte é aquele cidadão que contribui para o INSS de forma Facultativa. Sendo assim, qualquer pessoa que não exerça atividades remuneradas pode ser um segurado facultativo. 

Nesta situação existe a possibilidade de realizar o recolhimento em atraso apenas dos últimos 6 meses de contribuição.

Exceto nesta situação, é impossível ao segurado pagar as contribuições em atraso durante o período de não exercício da atividade remunerada.

Lembrando que o pagamento realizado atrasado, possui a geração de multas e juros, em ambas situações ocorrerá a incidência destas taxas. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

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