INSS: Existe direito à pensão por morte quando se trata de suicídio?

A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem por objetivo pagar mensalmente parcelas para dependentes do  falecido, essas parcelas tem o valor da aposentadoria ou salário, é bom lembrar que o segurado não precisa ser aposentado para requerer este benefício.

Na matéria de hoje vamos explicar o que é pensão por morte e se os dependentes da pessoa que comete suicídio têm direito ao benefício.

Veja no decorrer do texto. 

Quem são os dependentes?

De acordo com a lei, todo aquele que dependia economicamente do falecido terá direito à pensão por Morte, mas existem vários fatores que são consideráveis, como: parentesco, idade do filho, existência de deficiência, se é casada (o) ou divorciada (o), etc. 

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São três tipos de classes de dependentes, essas classes existem para dar preferência aos dependentes mais próximo do falecido, em regra, terão preferência no recebimento da pensão. 

Classe 1

  • O cônjuge;
  • O companheiro (referente à união estável);
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

É importante saber que, para estes dependentes não é preciso comprovar a necessidade econômica, caso for enteado e menor de idade que estava sob tutela do falecido é preciso a comprovação da dependência econômica.

A idade para os filhos receberem o benefício é até os 21 anos e não pode ser estendida mais que isso. 

Para os cônjuges ou companheira (o) divorciado ou separado, eles também podem ter direito à pensão. 

Classe 2

Esta classe é para os pais do falecido, mas vale ressaltar que é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado. 

Classe 3

Para o irmão não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos, inválido podendo ser deficiente  intelectual, mental ou deficiência grave, este terá direito ao benefício. 

Para você entender melhor, a classe 1 (um) são os que têm a preferência do benefício, a classe 2 (dois) são os que têm a preferência se não houver a classe 1 (um), e a classe 3 (três) também são os que têm a preferência e se não houver a classe 1 e 2. 

A pessoa que comete suicídio os dependentes têm direito a pensão por morte?

Para os dependentes da pessoa que comete suicídio pode ser requerida em caso de suicídio do pensionista. 

A lei 8213, de 24 de julho de 1991 não faz restrição a recebimento de pensão por suicídio, na maioria das vezes as seguradoras privadas é que fazem contrato prevendo não pagamento do seguro em casa de suicídio. 

Porém isso trata-se contrato de seguro privado, já  a pensão do INSS faz parte de seguro social público inteiramente regulamentado por lei sem qualquer característica contratual. 

Portanto a lei só se refere ao evento morte e condição de segurado do instituidor da pensão para requerer o direito, bem como condições por parte do início.

Pensão por morte

O que podemos entender é que a Lei não pode fazer restrição a direito que não esteja prevista no texto da lei. 

A Lei não coloca impeditivo para recebimento da pensão, portanto não há o que discutir.

Como devo solicitar a pensão por morte?

Para você ter acesso a pensão por morte é preciso entrar em contato com o INSS e dar entrada no pedido de liberação, basta você agendar no PORTAL MEU INSS e, depois é só comparecer a uma unidade do instituto presencial, levando os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG E CPF) com foto, do requerente e do falecido;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documentos que comprovem as contribuições previdenciárias- carteira de trabalho e previdência Social (CTPS), certidão de tempo de contribuição (CTC), carnês, documentos de trabalho rural etc.
  • Comunicação de Acidente de trabalho (CAT), caso o óbito tenha acontecido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Para a comprovação de dependência, é necessário apresentar os seguintes ofícios:

  • Declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como dependente;
  • Escritura pública declaratória de dependência econômica;
  • Registro em associação de qualquer natureza no qual conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro instituída pelo segurado, apontando a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Conta bancária conjunta;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;

A pensão por morte também sofreu alterações com a Nova Reforma da Previdência, sendo elas as regras para o direito do benefício e reajuste no cálculo que define seu valor.

Agora os beneficiários terão um pagamento de 50%( da renda do falecido) mais 10% por dependente, ou seja, o valor mínimo era de 60%,( uma vez em que o falecido terá ao menos um dependente) antes o pagamento poderia chegar a 100% do salário do falecido ou da sua aposentadoria, sem necessidade de preocupar com o número de dependentes.

Um ponto importante é que esses reajustes são aplicados para quem solicitou o benefício este ano, (depois da reforma), para quem já recebe o benefício o pagamento será o mesmo, sem reajuste.

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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