INSS: Nova modalidade para concessão do auxílio-doença e BPC.

Em decorrência à pandemia, o INSS criou uma modalidade para a concessão do auxílio-doença e do BPC. No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira.

Perícia médica

No momento, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário cerca de 598 mil solicitações estão na fila aguardando a perícia médica, atualmente o cidadão tem que aguardar o prazo de até 90 dias para a concessão do benefício. 

Concessão do auxílio-doença

No ano passado, 2020, por decorrência da pandemia do coronavírus, foi autorizado a concessão de um adiantamento de  R $1.045,00 , valor do salário mínimo ano passado, sendo necessário enviar apenas a documentação através dos canais remotos.

Já para este ano,2021, será permitida a concessão do valor integral, em casos que o segurado tenha direito a receber mais do que o mínimo. 

INSS e Perícia Médica Federal

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Até o momento não há uma previsão sobre a redução exata no tempo de espera, mas estima-se que a avaliação leve um tempo menor. 

De acordo com a Secretaria de Previdência, o envio destas documentações tem o objetivo de agilizar a análise do benefício, fazendo com que o segurado não precise ir até uma agência, para a apresentação da documentação. 

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Benefício de Prestação Continuada

A concessão para este benefício,  também poderá ser facilitada com a possibilidade de análise documental, de acordo com a previdência, no momento há 112 mil de pedidos para o benefício assistencial e do idoso e 37,9 mil do benefício de prestação continuada com deficiência. 

O benefício de Prestação Continuada, precisa passar por perícia médica e também perícia social, o mesmo não tem como ser feito a distância. 

Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

De acordo com o IBDP, mesmo que a exclusão da perícia médica irá diminuir a fila, a atitude não será benéfica para os segurados com doenças crônicas.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Laís Oliveira

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