Entenda as principais mudanças nas aposentadorias concedidas pelo INSS
Alterações afetam milhões de brasileiros e os mais prejudicados são os trabalhadores da iniciativa privada. O texto da reforma aprovado pela Câmara dos Deputados agora segue para o 2º turno de votação e ainda pode sofrer mudanças.
Neste post, você vai entender como será afetado pela Nova Previdência e quando poderá se aposentar.
Atualmente, o segurado pode se aposentar voluntariamente se preencher os seguintes requisitos:
30 anos de tempo de contribuição, se mulher, ou 35 anos de tempo de contribuição, se homem.
60 anos de idade, se mulher, ou 65 anos de idade, se homem, e 180 meses de carência.
15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição exposto a agentes nocivos à saúde ou integridade física.
Se promulgada a reforma da previdência nos termos em que foi aprovada na Câmara dos Deputados, as regras permanentes para quem ingressar no mercado de trabalho após a promulgação da reforma, e quiser se aposentar voluntariamente, serão as seguintes:
62 anos de idade, se mulher, ou 65 anos de idade, se homem, e 15 anos de tempo de contribuição se mulher ou 20 anos de tempo de contribuição, se homem.
Exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto; e 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição, 58 anos de idade quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição ou 60 anos de idade quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição, independente do gênero (homem ou mulher).
Entretanto, foram previstas regras de transição, que poderão ser utilizadas por quem já contribui para a Previdência e cumpriu determinados requisitos. Senão vejamos como funcionarão, na prática, as regras de transição:
Como se vê das regras de transição demonstradas, ficou mais complicado ainda para o segurado verificar, no caso concreto, se há ou não o direito a aposentadoria e qual a melhor opção. Por isso, sempre recomendamos que antes de qualquer decisão, seja consultado um especialista de confiança na área.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Nazario & Nazario Advogados Associados S/C
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