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INSS: novo valor do auxílio-doença 2025 e suas alterações

O ano de 2025 traz mudanças significativas para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente no que diz respeito ao auxílio-doença. 

Com o reajuste do salário mínimo, diversos benefícios sociais foram impactados, incluindo este importante auxílio concedido aos trabalhadores temporariamente incapacitados.

O decreto assinado no final de dezembro de 2024 estabeleceu um aumento de 7,5% no salário mínimo brasileiro para o ano de 2025. Este ajuste, que entrou em vigor em 1º de janeiro, trouxe consigo uma série de mudanças nos benefícios sociais, incluindo o auxílio-doença do INSS.

O novo salário mínimo, no valor de R$ 1.518,00, serve como base para o cálculo de diversos benefícios previdenciários. Esta atualização reflete diretamente no valor mínimo que os beneficiários do auxílio-doença podem receber, garantindo que o benefício acompanhe o aumento do custo de vida no país.

Auxílio-doença e suas regras

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é uma prestação concedida pelo INSS aos trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais ou habituais. 

Este benefício é fundamental para garantir a subsistência do trabalhador durante o período em que está afastado de suas funções por motivos de saúde.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir certos requisitos legais e comprovar sua incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O benefício é concedido quando o afastamento do trabalho se estende por mais de quinze dias consecutivos.

Cálculo do auxílio-doença

O cálculo do auxílio-doença envolve três etapas principais:

  1. Inicialmente, é feita uma média de todas as contribuições realizadas pelo trabalhador a partir de julho de 1994.
  2. Esta média é então multiplicada por uma alíquota de 91%, resultando no valor inicial do benefício.
  3. O valor obtido é comparado com a média dos 12 salários mais recentes do trabalhador.

O valor final do benefício será o menor entre o resultado da multiplicação da média por 91% e a média dos 12 últimos salários. Esta regra visa garantir que o auxílio-doença seja proporcional ao histórico salarial recente do trabalhador.

Novo piso do auxílio-doença em 2025

Com o reajuste do salário mínimo, o piso do auxílio-doença também sofreu alterações. O INSS atualiza anualmente o valor dos seus benefícios, afetando tanto o piso previdenciário quanto os valores superiores a esse mínimo. 

Em 2025, o valor mínimo do auxílio-doença passou a ser de R$ 1.518,00, acompanhando o novo salário mínimo nacional.

É importante ressaltar que este valor representa o piso do benefício, ou seja, o menor valor que um beneficiário pode receber. O cálculo do valor final do auxílio-doença leva em consideração outros fatores, como o histórico de contribuições do trabalhador e sua média salarial recente.

Limite máximo do auxílio-doença

Embora o piso do auxílio-doença esteja definido em R$ 1.518, em 2025, é importante mencionar que existe um limite máximo para este benefício. Este teto é determinado pelo INSS e seu valor para 2025 ainda será divulgado pelo órgão. 

O limite máximo serve para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e manter uma relação equilibrada entre as contribuições e os benefícios concedidos.

Quem pode pedir o auxílio-doença?

Para ser elegível ao auxílio-doença, o trabalhador deve atender a alguns critérios específicos:

  1. Ser contribuinte da Previdência Social
  2. Comprovar incapacidade temporária por meio de perícia médica do INSS
  3. Ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social

É importante notar que existem exceções à regra das 12 contribuições mensais. Em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e certas doenças graves especificadas pelo INSS, o período de carência pode ser dispensado.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve seguir um processo específico. Os passos principais são:

  1. Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  2. Em seguida, fazer login utilizando a conta Gov.br;
  3. Clicar em “Novo pedido”;
  4. Selecionar a opção “Pedir Benefício por incapacidade”;
  5. Fornecer as informações requeridas e anexar a documentação exigida;
  6. Por fim, acompanhar o andamento do pedido pela opção “Consultar Pedidos”.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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