Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está concedendo a aposentadoria às mulheres de acordo com as regras da Reforma da Previdência, que determinou que a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e os homens 65 anos. Porém, a reforma também garantiu regras de transição para quem já estava trabalhando antes de 13 de novembro de 2019.
Em 2022, quem mais precisa prestar atenção nas regras são as mulheres que querem se aposentar neste ano.
As mulheres que se aposentarem por esta regra de transição precisarão ter 61 anos e seis meses e ter contribuído por 15 anos junto ao INSS. Desta forma, quem faz aniversário agora em janeiro, ou seja, a mulher que completar 61 anos neste mês, terá que esperar até julho para poder solicitar a aposentadoria.
Já a mulher que completar 61 anos em fevereiro só poderá pedir o benefício em agosto. As mulheres que nasceram em julho só vão poder pedir a aposentadoria em 2023 quando ficará fixada a idade de 62 anos para elas se aposentarem.
Nesta regra será preciso cumprir a seguinte exigência:
Mulheres: 57 anos de idade e seis meses e 30 anos de contribuição
Homens: 62 anos de idade e seis meses e 35 anos de contribuição
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Nesta regra de transição deverá ser feita a soma da idade com o tempo de contribuição:
89 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
99 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição
Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
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