INSS: Pensão Por Morte 2021.

A pensão por morte é um benefício que sofreu alterações com a Reforma da Previdência, este benefício é destinado para o dependente do segurado falecido. No artigo de hoje vamos esclarecer quais foram as mudanças que ocorreram neste benefício. Acompanhe.

A Lei 13135/15 estipulou novas regras para o cônjuge, tendo alterações em relação ao período de recebimento de pensão por morte e o período variando de acordo com o tempo de casamento, idade do cônjuge e quantidade de contribuições do falecido.

Com esta nova regra, para que o cônjuge receba a pensão vitalícia é preciso se enquadrar em alguns requisitos.

Quais são os requisitos para requerer a pensão por morte, para o recebimento vitalício?

  • Deve na data do óbito o cônjuge esteja casado (a) a mais de 02 anos com o falecido;
  • Sendo necessário que o aposentado tenha realizado pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social;
  • O pensionista tenha no mínimo 44 anos na data do óbito.

Se o mesmo não estiver dentro desses requisitos que citamos acima, o benefício não será pago de forma vitalícia, sendo assim ele será concedido de forma escalonada, de acordo com o artigo 77, § 2°, V, c da Lei 8.213/91.

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:

De acordo com os seguintes períodos, que são estipulados de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e no mínimo 2 anos após o início do casamento ou da união estável:

  1. Período: 3 anos/(idade) máximo 21;
  2. Período: 6 anos/(idade)mínima: 21/ idade máxima 26;
  3. Período: 10 anos/(idade) mínima 27/idade máxima 29;
  4. Período: 15 anos/ (idade) mínima 30/ idade máxima 40;
  5. Período: 20 anos/ (idade) mínima 41/ idade máxima 43;
  6. Vitalício: idade mínima 44/ idade máxima óbito.
Foto original do Fotógrafo: Henry da Silva Milleo

União estável

Na União Estável, é preciso comprovar esta condição com um gerador de demanda nos postos do INSS, pois pode acontecer do companheiro ter seu pedido negado.

Quais são os requisitos para esta comprovação?

Os requisitos necessários para a comprovação estão estipulados no Decreto 3048/99, art. 22, § 3°, veja!

“3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

I – Certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – Certidão de casamento religioso;

III- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV – Disposições testamentárias;

VI – Declaração especial feita perante tabelião;

VII – Prova de mesmo domicílio;

VIII – Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

IX – Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X – Conta bancária conjunta;

XI – Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XII – Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XIII- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIV – Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XV – Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

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Por Laís Oliveira.

Laís Oliveira

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