INSS pode suspender pagamento de milhares de segurados

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode suspender em breve o pagamento de benefícios, são pessoas que poderão perder o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) por não terem marcado a perícia médica após um pente-fino realizado pelo Instituto. O prazo dado foi até 19 de novembro para a realização de agendamento de perícia. De acordo com o órgão, pelo menos 85.191 beneficiários correm o risco de ter seus pagamentos interrompidos.

Muitas pessoas deixaram de agendar através do site ou aplicativo Meu INSS, pela central 135 (que atende de segunda a sábado das 7 horas às 22 horas). 

O segurado que não agendou a perícia médica dentro prazo estipulado, o benefício será suspenso e só será reativado após o agendamento da perícia médica. A pessoa que não entrar em contato com o INSS depois da convocação, terá o seu auxílio cessado definitivamente.

O que é auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido ao trabalhador nos casos de doenças ou quando sofrido um acidente que impossibilita o exercício do trabalho e/ou das atividades habituais.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Com a promulgação da Reforma da Previdência em 19 de novembro de 2019, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. A regra continua a mesma. terá direito ao benefício, o trabalhador que estiver incapacitado para às suas atividades laborais.

Para ter direito será necessário comprovar a incapacidade, que poderá ser temporária (aquela que tem um determinado tempo para a recuperação) ou permanente (é aquela que não tem um tempo determinado para a recuperação). quando a incapacitação é definitiva, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

A regra diz que o segurado que ficar afastado de suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, poderá solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou até mesmo o auxílio por incapacidade temporária acidentário.

O benefício só é concedido se o cidadão estiver na condição de segurado da Previdência (contribuindo junto ao INSS mensalmente). Seja ele segurado obrigatório, individual, avulso ou segurado especial.

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Alcoolismo gera algum benefício do INSS? Veja o que dizem as regras

O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!

6 horas atrás

Site para contabilidade: como oferecer ferramentas úteis aos clientes

O site de um escritório contábil deixou de ser um cartão de visitas estático. Hoje…

7 horas atrás

Por que a retirada de dividendos não é tão simples quanto os empresários pensam?

Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar…

7 horas atrás

STF encerra de vez a disputa sobre a “Revisão da Vida Toda” do INSS

Decisão definitiva da Corte barra a inclusão de salários anteriores ao Plano Real no cálculo…

8 horas atrás

Reforma Tributária: maioria dos contadores ainda não tem estratégia definida

Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…

9 horas atrás

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

11 horas atrás