O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, publicou nesta terça-feira, 23, a portaria nº 1.773/2023, no Diário Oficial da União, que institui, em âmbito nacional, a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação do recebimento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Carteira do Beneficiário ficará disponível para os segurados com benefícios ativos no momento da sua emissão, porém vale salientar que ela não substitui o documento oficial de identificação.
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A Carteira do Beneficiário conterá as seguintes informações do titular do benefício: nome completo; CPF – Cadastro de Pessoa Física; número do benefício; espécie do benefício; data de emissão; data de validade; foto; e QR Code.
A emissão da Carteira do Beneficiário será por meio da plataforma digital Meu INSS. Sendo a validação da autenticidade da Carteira do Beneficiário realizada por meio do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na data da sua consulta.
A Declaração de Beneficiário do INSS permanece válida como forma de comprovação da condição de beneficiário.
Para a emissão é muito simples. Siga os passos a seguir:
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