Categorias: ChamadasINSS

INSS: Quem recebe aposentadoria pode receber Pensão por Morte?

São muito comuns os casos em que uma pessoa recebe dois benefícios da Previdência Social, como nos casos em que um integrante de um casal de idosos vem a óbito, restando ao sobrevivente, além da aposentadoria que já recebia, a pensão por morte relativa ao cônjuge que faleceu. Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 2019, houve mudanças restritivas nas regras de cumulação de benefícios do INSS. A principal dúvida relativa a tal tema é se quem recebe aposentadoria pode receber ao mesmo tempo uma pensão por morte nos dias de hoje. A resposta ainda é positiva, mas antes é preciso diferenciar se a pessoa preencheu o direito o direito antes de 13/11/2019 ou após data:

Antes de 13/11/2019:

Quem já recebia os dois benefícios até essa data não precisa se preocupar, pois já tem direito adquirido a receber os dois benefícios de forma integral. Também pode receber os dois benefícios quem, embora ainda não recebesse até 13/11/2019, já possuia o direito a solicitá-los, mesmo que ainda não tenha feito o requerimento nos dias de hoje.

Após 13/11/2019:

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Já para quem não possuia o direito adquirido após a data acima (p.ex.: o óbito ou o direito à aposentadoria de um dos cônjuges se deu após tal marco), há uma série de restrições para cumular dois benefícios. Em primeiro lugar, ressalta-se que o beneficiário tem direito a receber aquele benefício de maior valor de forma integral, sendo o segundo reduzido da seguinte forma:

I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Um exemplo de aplicação da regra acima é o seguinte: João era casado com Maria. João ganhava R$ 2.500,00 de aposentadoria e Maria, R$ 2.000,00. João veio a óbito em abril de 2020. Sendo assim, Maria terá direito ao valor integral da aposentadoria de João como pensão por morte (pois era o mais vantajoso). Já o outro benefício será reduzido para R$ 1.618,00, de acordo com a regra I acima exposta.

Dessa forma, vê-se que só será possível receber aposentadoria e pensão por morte do INSS de forma integral se ambos os benefícios forem de 1 (um) salário-mínimo, caso não haja o direito adquirido até 13/11/2019. A atuação do advogado previdenciário da sua confiança é fundamental para a busca dos seus direitos.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS



Conteúdo original Henrique Miraflores Advocacia

loureiro

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

3 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

4 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

5 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

6 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

8 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

8 horas atrás