INSS: Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

Quem está perto de se aposentar precisa saber quais as modalidades de benefícios que existem para avaliar a melhor opção.

A aposentadoria híbrida, por exemplo, é uma ótima alternativa para quem preenche todos os requisitos.

Geralmente, os segurados que têm direito a esse benefício conseguem se aposentar com mais facilidade, pois é mais fácil preencher a carência necessária para a aposentadoria, sendo uma opção muito benéfica para aqueles que já foram trabalhadores rurais.

Neste texto, respondemos às perguntas mais frequentes sobre esse benefício.

Confira e se informe!

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida pode ser concedida a todos os segurados do INSS, tanto para os trabalhadores rurais quanto os urbanos.

Contudo, para isso, é preciso preencher alguns requisitos:

  • o primeiro deles é a idade: nessa aposentadoria o segurado homem precisa ter 65 anos, enquanto a mulher poderá fazer o pedido com, no mínimo, 60 anos;
  • a carência é o segundo requisito: tanto os homens quanto as mulheres precisam ter 180 meses de serviço, ou seja, 15 anos de contribuições ao INSS ou trabalho rural.

É aqui que a aposentadoria híbrida é vantajosa: essa carência é obtida somando os períodos de contribuição como segurado urbano (autônomo, empregado, avulso etc.) com os períodos de trabalho rural, mesmo sem o recolhimento de contribuições.

Diferente da aposentadoria por idade rural, em que o pedido é indeferido se há algum período de contribuição em trabalho urbano, aqui ele é contado para a concessão, facilitando o preenchimento desse requisito pelos segurados.

Qual é a documentação necessária?

Para fazer o pedido de aposentadoria híbrida é preciso agendar um atendimento presencial no INSS para que o órgão analise toda a documentação e verifique a possibilidade de concessão do benefício.

Aposentadoria híbrida

Lá, é necessário comprovar a carência e a idade, por isso, serão necessários os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto, como o RG ou CNH;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • comprovante de estado civil: certidão de casamento ou nascimento;
  • comprovante de residência dos últimos 3 meses;
  • Guias de Recolhimento de Previdência Social;
  • documentos que comprovem a atividade rural, como recibos de pagamento, escritura de terras, pagamento de ITR, inscrição no sindicato da categoria etc.

Dependendo da situação, o INSS poderá requerer outros comprovantes, para isso ele fará uma carta de exigências, que têm um prazo de 30 dias para serem cumpridas.

Para cada caso há uma documentação específica, e o ideal é contar com um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar a situação e verificar se há necessidade de mais documentos.

Como é o procedimento para conseguir a aposentadoria?

Como falamos, primeiro é preciso agendar um horário no INSS.

Isso é feito por meio do telefone 135 ou do Portal Meu INSS.

Você receberá um comprovante da data e hora para comparecer à agência.

No dia e hora agendados é preciso entregar todos os documentos que comprovem o seu direito ao benefício, depois disso será instaurado um processo administrativo para que o INSS avalie a situação.

Esse processo poderá ser julgado procedente, caso em que o segurado já receberá a aposentadoria, ou improcedente.

Nessa segunda situação é possível interpor um recurso administrativo ao próprio INSS ou mesmo propor uma ação judicial.

Escolher a melhor alternativa nessa hora e verificar os argumentos do INSS para não conceder o benefício é fundamental para agilizar o procedimento e aumentar as suas chances de conseguir a aposentadoria.

O advogado previdenciário poderá ajudar a reunir toda a documentação necessária e fazer o pedido de aposentadoria híbrida.

Além disso, ele acompanhará todo o processo para verificar se tudo está correto, escolhendo as melhores alternativas para cada caso.

Fonte: Patricia Wurfel

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wesley Carrijo

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