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INSS: quem tem direito a “revisão da vida Toda?”

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) descarta os salários de contribuições anteriores a julho de 1994. Sendo assim, quem contribuiu com altos salários antes do ano de 1994, terá esses valores descartados. Isso causou muitos prejuízos a muitos aposentados.

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A “revisão da vida toda” permite que através de uma ação judicial você inclua todas as contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994.

O INSS calcula a média de todas as contribuições a partir de julho de 1994, excluindo as contribuições realizadas antes. O que é ruim para quem tinha ótimos salários.

Serão beneficiados com a revisão da vida toda: quem contribuiu pouco após 1994; quem ganhou pouco após 1994 e quem ganhava muito antes de 1994. A revisão permite que você possa recalcular e aumentar o seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenha se aposentado entre novembro de 1999 e novembro de 2019.

Antes de novembro de 2019, a aposentadoria era calculada com 80% das maiores contribuições ao INSS a partir de 1994, quando nossa moeda passou a ser o real. No entanto, houve uma alteração na regra, o cálculo passou a ser feito sobre a média de todas as contribuições para o INSS a partir de 1994.

Sendo assim, todas as contribuições feitas antes de 1994, o INSS ignora. Para ter direito ao que foi contribuído antes, será necessário realizar a “revisão da vida toda”, o que vai beneficiar quem se aposentou em 1999 e possui contribuições feitas ao Instituto com valores altos antes de 1994.

Como se trata de uma ação judicial, será necessário você contar com o auxílio de um advogado experiente nas regras da Previdência Social.

Vão ter direito de pedir a revisão da vida toda, os seguintes segurados que recebem benefícios concedidos após 1999:

Aposentados por idade;
Aposentados por invalidez;
Aposentadoria especial;
Aposentados por tempo de contribuição;
Pensão por morte;
Auxílio-doença

Documentos necessários

RG e CPF; cópias de recibos e/ou holerites da época; Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); Carta de concessão do benefício; Carta de concessão e a memória de cálculo do benefício inicial da aposentadoria; Processo Administrativo (PA) do benefício (pode ser solicitado no site ou aplicativo Meu INSS ou também pelo telefone 135).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

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