O TCU (Tribunal de Contas da União) reafirmou sua decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar atendimento de perícias médicas por telemedicina, a medida cautelar é do ministro Bruno Dantas, que atendeu a um pedido do Conselho Nacional de Justiça. Isso porque os médicos peritos não querem voltar ao trabalho.
O prazo para que o INSS realize perícia médica por telemedicina termina na segunda-feira, 5 de outubro.
O Instituto terá que elaborar um protocolo para realizar perícias médicas à distância.
No dia 18 de setembro, o governo determinou que os peritos médicos voltassem ao trabalho.
Porém, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) foi contra ao retorno e acionou a Justiça.
O argumento da ANMP é que as agências do INSS, reabertas depois do fechamento por causa da pandemia da Covid-19, ainda não estão prontas para o atendimento, porque não atendem as especificações de segurança sanitária.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS afirmam que “estão avaliando a recomendação do TCU, para emitir posicionamento oficial dentro do prazo estabelecido”.
Por meio da tecnologia, como a internet, o médico perito fará o atendimento ao segurado à distância. Assim, o segurado não precisa ir a uma agência do INSS.
O uso da telemedicina chegou a ser autorizado em abril pelo INSS para enfrentar a crise causada pela pandemia da Covid-19, mas nunca foi colocado em prática.
A perícia médica é obrigatória para a concessão ou a prorrogação de benefícios do INSS como:
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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