Foi publicada a Lei Nº 14740 DE 29/11/2023, instituindo o Programa de Autorregularização de débitos junto à Receita Federal.
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.
O sujeito passivo que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:
a) de no mínimo, 50% do débito à vista; e
b) do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, com correção pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento efetuar.
O contribuinte tem a possibilidade de utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.
A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, não poderão usufruir do programa.
Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso
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