Inventário sob a comunhão parcial de bens. Entenda.

Em primeiro lugar vamos explicar o que é um inventário. Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pela pessoa falecida. A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus herdeiros.

Essa transmissão sucessória é formalizada pelo processo de inventário. Nele vão constar os bens, direitos e até dívidas deixadas pela pessoa falecida, quem são os herdeiros que devem partilhar o patrimônio e como este será partilhado.

Como será feita essa partilha sob o regime parcial de bens? Vamos explicar na leitura a seguir. Acompanhe.

O que é a comunhão parcial de bens?

Na comunhão parcial, as posses adquiridas antes da união serão apenas de quem os detinha anteriormente. Sendo assim, não são considerados “bens comuns” entre os cônjuges. 

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Logo, os pertences que cada um possuía antes ao casar são separados dos que o casal vier a adquirir futuramente em conjunto, durante o casamento.

Como é feita a partilha de bens?

Quando um dos cônjuges falece, no regime parcial de bens, o outro tem direito a metade. A isso é chamado de meeiro. Ou seja, o sobrevivente terá direito à meação (50%) dos bens comuns. O restante dos bens será partilhado pelos herdeiros e também pelo meeiro.

O cônjuge também terá direito sobre a herança deixada junto com os herdeiros. Vamos dar um exemplo na prática.

José era casado com Joana sob a comunhão parcial de bens. Ambos tiveram dois filhos. José faleceu e durante o casamento, ambos adquiriram duas casas. Além das casas, José deixou um carro e uma loja que eram seus antes de se casar com Joana.

Desta forma, a partilha ficará assim: Joana será meeira em relação aos 2 apartamentos adquiridos durante o casamento, por ser um bem comum do casal. Ou seja, 50% desses dois imóveis serão de Joana e os outros 50% serão herdados pelos filhos, cabendo 25% de cada bem para cada filho.

Já no que diz respeito aos bens particulares deixados por João, Joana será herdeira, assim como seus filhos. Portanto, a loja e o veículo serão divididos igualmente entre os três (33%).

Se, em outra hipótese, José e Joana não tivessem filhos, mas os pais estivessem vivos, Joana teria de partilhar a herança dos bens particulares com seus sogros, respeitando sempre o seu direito de meação.

Por fim, se os pais de José já forem falecidos e o casal não tiver filhos, Joana terá a total posse dos bens de José.

Muito importante que nestas questões de inventário e partilha seja contratado um advogado para melhor orientar e dar explicações a todos os envolvidos. Dessa forma, a lei pode ser detalhada e ninguém saia na desvantagem.

Leonardo Grandchamp

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