Assim como imóveis, carros, jóias e demais bens de valores, as obras de arte devem estar relacionadas na ficha de bens e direitos na declaração do Imposto de Renda, constando o seu valor de custo, ou seja, o quanto foi pago pelo quadro, fine art ou escultura. As obras adquiridas dentro do exercício correspondente ao ano base anterior, com valores iguais ou superiores a R$35.000,00 devem ser informadas ao fisco. Estão isentas do Imposto de ganho de capital, cuja alíquota é 15%, operações que não ultrapassem esse valor dentro de um mesmo mês.
De acordo Wendell Toledo, CEO da Artluv, ArtTech que conecta artistas a clientes e amantes da arte, as obras de arte são bens como qualquer outro, que podem render bons ganhos para o proprietário, já que este tipo de produto é valorizado com o passar do tempo. Fontes do setor estimam que o valor do mercado de arte brasileiro representa 1% frente ao mercado mundial, e de acordo com a Art Basel, uma das principais feiras de arte do mundo, atingiu cerca de U$63,7 bilhões em vendas apenas em 2017.
“Declarar a obra não é importante apenas para quem a possui como objeto de decoração, mas, principalmente, para quem deseja comercializar, não só por questões legais, mas também por questões de procedência”, explica Toledo. “Para isso, o colecionador ou amante de arte precisa lembrar de sempre guardar os recibos de compra e também registrar oficialmente a venda para evitar problemas com o seu imposto de renda”, ressalta. Na declaração são informados, por exemplo, os dados de quem vendeu a obra. Em caso de herança, as obras também precisam ser declaradas na ficha de bens de direitos.
O mercado de arte é uma alternativa comum para lavagem de dinheiro, já que o valor de uma obra passa por constante variação, tornando difícil estipular uma quantia. Apesar da mudança gradativa do cenário, o mercado é relativamente pouco regulado e os colecionadores privados, que colocam suas obras a venda em leilões, são mantidos anônimos. Além disso, casas de leilão internacionais aceitam pagamento em dinheiro vivo exigindo poucas informações, tornando fácil para quem tem grandes fortunas e não consegue explicar ao governo a origem mascarar o valor.
Para coibir práticas como essas, em 2016, a presidente do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Kátia Bogéa, assinou uma portaria que obriga os comerciantes e leiloeiros a se cadastrarem no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e comunicar todas as operações em dinheiro vivo acima de R$10 mil, além de manter informações sobre os compradores e formas de pagamento. Os vendedores também fazem reports de casos de clientes que se recusam a fornecer dados e indícios de crimes, como o uso de contas em paraísos fiscais ou pedidos para que as operações não sejam registradas.
Apenas na Operação Lava Jato, entre 2014 e 2018, quase 300 obras foram apreendidas em posse de envolvidos com corrupção – uma coleção que envolve peças de artistas como Salvador Dali, Joan Miró, Guignard, Di Cavalcanti, Iberê Camargo e Alfredo Volpi. A Polícia Federal de Curitiba precisou buscar ajuda no meio acadêmico para desenvolver expertise em obras de artes, já que são necessários conhecimentos específicos como definir a autoria de uma pintura a partir de um fragmento extremamente fino ou lidar com equipamentos de microscópio a laser e outros portáteis de raio-x e infravermelho.
O prazo inicial para a declaração de IR começou no dia 7 de março, no entanto, é importante organizar os dados dos vendedores dos bens, datas das transações, valores e formas de pagamento para facilitar o preenchimento. As descrições dos bens devem ser completas e objetivas, com informações relevantes que possam facilitar levantamentos em caso de fiscalização.
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