Imposto de Renda

IR 2026: quando optar pela declaração completa ou simplificada?

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) está chegando, e dentre as várias preocupações, uma delas é qual tipo de declaração escolher: completa ou simplificada.

Tanto a declaração simplificada quanto a completa vão entregar suas informações para a Receita Federal, no entanto, claramente a declaração simplificada não é destinada para todos os contribuintes.

Com dois modelos existentes e o receio de cair na malha fina, vamos entender quais as diferenças entre eles, quando é possível optar pela declaração simplificada e quando será necessário optar pela declaração completa.

O que é e quando optar pela declaração completa?

No modelo da declaração completa o contribuinte deve guardar todos os comprovantes de despesas por pelo menos cinco anos, pois o Fisco pode solicitar esclarecimentos sobre qualquer gasto informado nesse período.

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Neste tipo de declaração, existe um limite de dedução para cada tipo de despesa. Além disso, só podem ser deduzidos gastos com o contribuinte ou dependentes, despesas com cônjuges ou pais que não sejam dependentes não são contabilizadas.

Conforme o preenchimento dos seus rendimentos e despesas no software, o site  indica a melhor opção ao pagador. Caso a pessoa faça a declaração completa e a simplicada for mais vantajosa, o programa migra os dados automaticamente

O que é e quando optar pela declaração Simplificada?

Já na declaração simplificada, o contribuinte informa todos os rendimentos tributáveis que recebeu ao longo de 2025 e recebe automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, com teto limitado de  R$15.754,24.

Esse abatimento é feito sem a necessidade de comprovação de despesas e substitui as deduções legais.

Escolher a declaração simplificada, faz o contribuinte abrir mão de deduções mais específicas , como gastos com plano de saúde, pensão alimentícia e educação que exigem comprovação. No lugar utiliza um desconto fixo de 20%, reduzindo a burocracia e facilitando o preenchimento da declaração.

Quem fica isento do IR de 2026?

Mesmo que o governo tenha aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, passando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de no máximo R$ 5 mil, a medida ainda não impactará a declaração a ser entregue em 2026.

Por que isso?

Por que a regra passa a valer apenas para rendimentos a partir de 2026, sendo assim só aplicada na declaração a ser apresentada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova passou a ter vigor em maio,mas considerando os ajustes a isenção efetiva contempla rendimentos mensais até R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos).

Carlos Eduardo

Faz parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.

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