IR: como declarar despesas médicas no Imposto de Renda

Deduções são um dos assuntos que mais geram dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda e a IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, separou algumas dicas para ajudar o contribuinte na hora de apontar as despesas médicas para o Fisco.

Vale lembrar que declarar esses gastos, de maneira correta, pode gerar um aumento da restituição recebida ou diminuição do valor pago pelo contribuinte no imposto. Porém, um simples erro na hora de preencher as informações pode causar uma dor de cabeça ao contribuinte e fazê-lo cair na malha fina.

Fique ligado! Por conta da pandemia do Coronavírus, o governo adiou para o dia 30 de junho a data limite para entrega do IR. Confira os pontos de atenção sobre as despesas médicas e aproveite que agora você tem mais tempo para levantar e organizar todos documentos.

O que declarar?

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A inclusão das despesas com saúde do contribuinte e/ou de seus dependentes pode ser feita sem nenhum limite. Mas, pelo fato de o modelo simplificado disponibilizar desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20% – limitado a R$16.754,34 –, incluir esses gastos vale a pena para quem optar pelo modelo completo de declaração.

Mesmo ilimitado, o gasto com saúde deve seguir o regulamento da Receita, que permite deduzir custos com terapeutas, fisioterapeutas, dentistas, cirurgiões plásticos e psicólogos. Além disso, também é possível incluir exames laboratoriais e o pagamento de planos de saúde e hospitais.

Para os valores investidos na compra de medicamentos, é necessário que eles constem na nota emitida pelo hospital, caso contrário, não poderão ser abatidos. Já as despesas com óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e enfermeiros, não podem ser declaradas.

Como preencher? 

As despesas médicas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Por exemplo, se você utilizou somente o plano de saúde, não é necessário informar todos os estabelecimentos médicos que lhe prestaram os serviços durante o ano-calendário de 2019, apenas o nome e CNPJ da seguradora na ficha “Pagamentos efetuados”, com o código 26 – Planos de Saúde no Brasil.

“Caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados. Sendo assim, é aconselhável guardar, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos”, afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.

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Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda, acesse o site da IOB 

Fonte: IOB SAGE

Leonardo Grandchamp

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