Ter uma empresa aberta obriga o empresário a entregar a declaração ou pagar o imposto de renda como pessoa física? Não necessariamente. Depende tanto da natureza do rendimento assim como seu valor total. Abaixo temos as diferentes formas de rendimento e as regras para cada um deles.
Pró-labore
Se você é exclusivamente empresário, seu rendimento tributável é o pró-labore. Pró-labore é o equivalente ao salário do empresário. O contador deve fazer as retenções do imposto mensais, assim como acontece com o empregado ao receber o salário.
De acordo com a tabela do IRPF, até o valor de pró-labore de R$ 1.903,98 existe isenção deste imposto. Ainda não foi divulgada a nova tabela para 2017, mas provável que tenha um reajuste de 5% sobre as bases de cálculo, aumentando assim a isenção.
Ou seja, se você é sócio de uma empresa e ganha por mês, como pró-labore, mais do que o limite da isenção deverá fazer sua declaração de IRPF.
Lucros isentos
De forma simplista, lucro é diferença entre as receitas e as despesas. Na legislação fiscal do Brasil, atualmente, todo lucro distribuído é isento de imposto de renda na pessoa física, o que trás uma grande vantagem para o empresário.
Porém é importante lembrar que essa isenção sobre o lucro distribuído deverá ter todo um suporte contábil que prove que o que está sendo distribuído é realmente o lucro, ou seja, é fundamental que a empresa tenha uma contabilidade bem estruturada.
Outros critérios que obrigam o empresário a declarar o IR
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
Renda
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
Atividade rural
Bens e direitos
Condição de residente no Brasil
Além da regra básica que exibimos acima, se você:
Via ContadorX
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