IRPF: quem é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda

Todos os anos, milhões de brasileiros (as) devem apresentar para a Receita Federal a sua declaração do Imposto de Renda, mas o fato é que existem inúmeras dúvidas sobre este tema e nosso intuito neste artigo é de esclarecer as principais dúvidas para que os contribuintes não sejam onerados neste momento.

Então vamos as regras de quem deve declarar:

1 – Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for maior do que R$ 28.559,70 no ano de 2021;

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a

R$ 40.000,00 em 2021;

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

3 – Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias de futuros e assemelhados;

4 – Quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 na atividade rural ou que pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou 2021 ou posteriores, prejuízos nos anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

5 – Teve em 31/12/2021 a posse ou propriedade de bens, direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6 – Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31/12/2021; ou

7 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado a aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

Essas são as 7 regras de obrigatoriedade da entrega da declaração do Imposto de renda e é importante ressaltar que no item 1 se incluem nos rendimentos tributáveis o Auxílio Emergencial recebido por boa parte da população em 2021.

É sempre bom ficar alerta neste período e se for o caso procurar um contador para te ajudar na sua declaração.

Se você é estudante de contabilidade ou mesmo profissional dessa área, fique atento à todas as mudanças nas regras do IRPF.

À partir de 02/03/2022 a RFB vai começar a receber as declarações deste ano.

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, neste treinamento com Vicente Sevilha, você poderá tirar todas suas dúvidas sobre a declaração do IRPF.

Fique apto através deste conteúdo detalhado para realizar a entrega de IRPF de praticamente todo tipo de contribuinte, seja investidor, empresário, autônomo. 
Não perca tempo e garanta uma boa renda extra, seja para fazer caixa para o seu escritório contábil ou para criar uma nova fonte de renda familiar para saber mais basta clicar aqui.

Wanessa

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás