Imagem por @user23419387 / @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
Todos os anos, milhões de brasileiros (as) devem apresentar para a Receita Federal a sua declaração do Imposto de Renda, mas o fato é que existem inúmeras dúvidas sobre este tema e nosso intuito neste artigo é de esclarecer as principais dúvidas para que os contribuintes não sejam onerados neste momento.
1 – Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for maior do que R$ 28.559,70 no ano de 2021;
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a
R$ 40.000,00 em 2021;
3 – Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias de futuros e assemelhados;
4 – Quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 na atividade rural ou que pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou 2021 ou posteriores, prejuízos nos anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
5 – Teve em 31/12/2021 a posse ou propriedade de bens, direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6 – Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31/12/2021; ou
7 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado a aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Essas são as 7 regras de obrigatoriedade da entrega da declaração do Imposto de renda e é importante ressaltar que no item 1 se incluem nos rendimentos tributáveis o Auxílio Emergencial recebido por boa parte da população em 2021.
É sempre bom ficar alerta neste período e se for o caso procurar um contador para te ajudar na sua declaração.
Se você é estudante de contabilidade ou mesmo profissional dessa área, fique atento à todas as mudanças nas regras do IRPF.
À partir de 02/03/2022 a RFB vai começar a receber as declarações deste ano.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, neste treinamento com Vicente Sevilha, você poderá tirar todas suas dúvidas sobre a declaração do IRPF.
Fique apto através deste conteúdo detalhado para realizar a entrega de IRPF de praticamente todo tipo de contribuinte, seja investidor, empresário, autônomo.
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