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Isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

O projeto de lei complementar (PLP) que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa recebeu aprovação da Câmara.

Vale lembrar que o PLP inclui a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar o pagamento do ICMS nesse tipo de atividade. Agora, a matéria segue para sanção do Presidente da República.

Nesta quarta-feira, dia 06, houve a publicação da Nota Orientativa no Portal SPED que descreve, de forma provisória, o procedimento de emissão e escrituração de documentos fiscais nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADC 49.

Todavia, o texto entrará em vigor em 2024, além de prever a não incidência do imposto na transferência de mercados para outro depósito do mesmo contribuinte, podendo aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer a transferência interestadual para (CNPJ) igual.

Leia também: STF Considera Válidas Restrições A Créditos De ICMS

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto à comercialização dentro do país como em bens importados.

Na prática, cobra-se este imposto de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, efetua-se o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. 

Ou seja, o tributo só tem cobrança quando se vende a mercadoria ou ocorre a prestação de serviço para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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