Isenção de ICMS sobre transferências de empresa vale só a partir de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (19), o resultado do julgamento sobre o destino dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão que favorece empresas do varejo.

A Suprema Corte confirmou decisão que entende que a simples circulação de uma mercadoria entre estados não gera imposto, por não haver mudança de dono.

Ficou definido que os efeitos da decisão que proibiu a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes valerão a partir de 2024, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Passado esse prazo, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações. A decisão proibia a incidência do ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, mas que ficam em estados diferentes.

Leia também: Sefaz-SP Repassa R$ 3,4 Bilhões Em ICMS Às Prefeituras Do Estado

Votação

Em 2021, por unanimidade, o plenário do Supremo havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivos da lei complementar 87/1996, a Lei Kandir.

Esses dispositivos previam a ocorrência de fato gerador do tributo quando estabelecimentos de uma mesma empresa faziam uma transferência interestadual de mercadorias.

O relator, ministro Edson Fachin, apontou em seu voto a necessidade de dar segurança jurídica na tributação e equilíbrio do federalismo fiscal.

Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Em sua avaliação, as operações praticadas e as estruturas negociais concebidas pelos contribuintes, sobretudo em relação a beneficiários de incentivos fiscais de ICMS em operações interestaduais, devem ser protegidas.

Dessa forma, o entendimento de Fachin era o de que a simples circulação de uma mercadoria não gerava imposto, por não haver mudança de dono, e que o ICMS deve ser cobrado quando os produtos são transferidos de um estado para o outro e há mudança de proprietário.

O ministro também ressaltou o risco de revisão de um grande volume de operações de transferências que não foram contestadas nos cinco anos que precederam a decisão.

O voto do relator foi seguido por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Horas extras: como os “5 minutinhos” podem virar um problemão na justiça

Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a…

9 minutos atrás

Sistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas

Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…

47 minutos atrás

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

2 horas atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

3 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

4 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

6 horas atrás