Isenção de Imposto de Renda para quem tem Mal de Alzheimer

Semana passada, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei do Senado nº  61/2017 onde consta que os aposentados com Doença de Alzheimer podem ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física. O projeto foi alterado por substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), e deve ser submetido a turno suplementar de votação na Comissão. Depois da votação do substitutivo em turno suplementar pela CAS, seguirá para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O desconto já é concedido para os segurados que têm doença em grau evoluído de alienação mental. Apesar de o Alzheimer não estar listado no rol de enfermidades previsto na Lei nº 7.713/1988 para a isenção do IR, tem sido enquadrado no grupo de alienações mentais.

O substitutivo inseriu nessa lista os aposentados com esclerose lateral amiotrófica (ELA) e outras condições incapacitantes constatadas por meio de avaliação biopsicossocial.

Há inúmeras enfermidades que motivam frequentemente a aposentadoria por invalidez e podem causar forte impacto negativo no orçamento das pessoas afetadas e de suas famílias. A isenção tributária pretendida servirá para ajudar na cobertura das despesas com saúde impostas a pessoas com Alzheimer, ELA e outras condições incapacitantes. Em graus mais severos, as doenças demandam cuidados em tempo integral.

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O projeto trará benefícios às pessoas com doença de Alzheimer – transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal, que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometendo as atividades de vida diária, além de provocar sintomas neuropsiquiátricos e alterações comportamentais.

De acordo com um estudo realizado no município de Catanduva/SP demonstrou que a taxa de prevalência de demência na população com mais de 65 anos de idade era de 7,1%, sendo a doença de Alzheimer responsável por 55% dos casos. Assim, considerando a prevalência de demência no Brasil e a população de idosos de aproximadamente 15 milhões de pessoas (em 2015), de acordo com o Ministério da Saúde, estima-se que a demência atinge 1,1 milhão de pessoas no País, sendo o Mal de Alzheimer a principal causa. 

Esclerose Lateral Amiotrófica

ELA ou Esclerose Lateral Amiotrófica é uma doença que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta paralisia motora irreversível. Pacientes com a doença sofrem paralisia gradual e morte precoce como resultado da perda de capacidades cruciais, como falar, movimentar, engolir e até mesmo respirar.  Não há cura para essa enfermidade, infelizmente.

Com o tempo, as pessoas com doença perdem progressivamente a capacidade funcional e de cuidar de si mesmas. O óbito, em geral, ocorre entre três e cinco anos após o diagnóstico. Cerca de 25% dos pacientes sobrevivem por mais de cinco anos depois do diagnóstico, de acordo com o Ministério da Saúde. 

Quais as doenças isentas de Imposto de Renda?

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, os contribuintes que possuem doenças graves devem comprovar a enfermidade através de laudo pericial emitido por algum serviço médico oficial da União, do estado ou do município.

O documento deve conter, obrigatoriamente, qual é a doença, quando ela foi contraída, se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo. As doenças graves previstas na lei são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome de Talidomida;
  • tuberculose ativa.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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