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MEI pode comprar veículos com 30% de desconto

Formalizar seu negócio e ser um contribuinte individual tem várias vantagens junto a Previdência Social como benefícios e tempo contado para a aposentadoria. Além, claro, de menos burocracia e carga tributária reduzida. 

Mas você sabia que os microempreendedores individuais (MEI) também  têm direito a comprar carros com até 30% de desconto? O benefício é concedido por meio de desconto no ICMS.

Outra vantagem é que o microempreendedor individual pode comprar um automóvel logo que ele recebe os documentos referentes à empresa. Portanto, não existe carência para conseguir realizar a compra.

Porém, tenha cautela. Antes de toda e qualquer decisão, é preciso avaliar os prós e os contras. Por isso acompanhe conosco nessa leitura algumas informações que vão ajudar antes de tomar qualquer decisão.

Quais as regras para comprar carro como MEI?

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 A grande vantagem de comprar carro com CNPJ é o desconto de até 30% oferecido pelos fabricantes. Neste caso, o micro empresário recebe uma isenção nos impostos de IPI e ICMS. Os valores mudam de acordo com o modelo e marca que estão sendo negociados.

Para comprar o automóvel, o empresário deverá apresentar o Certificado do MEI, a inscrição estadual vigente, e alguns outros documentos. O carro então ficará vinculado ao registro da MEI, portanto, se os impostos do veículo não forem pagos, a empresa poderá sofrer algumas restrições, como a negativa de empréstimos.

Os descontos para a compra com CNPJ valem apenas para carros 0Km. Além disso, o proprietário deverá permanecer com o veículo por pelo menos 12 meses. Ou seja, é preciso ficar com o veículo por um ano, sem possibilidade de negociação. Caso contrário, implicará a devolução da isenção de ICMS. 

Atualmente, o desconto pode variar de 2,5% a 30% do valor do veículo, dependendo do modelo.

Quais as desvantagens?

Sim, há uma desvantagem na compra de um veículo através do CNPJ. Trata-se do prazo de entrega. Na compra direta, a entrega do veículo pode demorar até 50 dias. Vale lembrar também que o faturamento anual permitido para o microempreendedor individual é de até R$ 81 mil reais e que o limite para compras de 80% do valor faturado no ano aplica-se apenas para aquisição de mercadorias para a comercialização ou industrialização. Caso haja uma fiscalização, será preciso demonstrar que houve faturamento suficiente para aquisição do bem.

Como o veículo ficará vinculado ao CNPJ da empresa, caso os tributos não sejam quitados, as restrições ficam no nome da empresa e do empresário.  Por isso, estude as alternativas na hora de comprar um carro, para não ter dor de cabeça  e ter o CNPJ negativado no futuro.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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