Isenção do IPVA: Saiba quem não precisa pagar o imposto e onde solicitar

Entre os principais impostos lembrados no começo do ano está o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).

Muitos consideram os valores altos e, aliado aos demais gastos do veículo como seguro e manutenção, acaba pesando no bolso.

Vale lembrar que os valores cobrados variam conforme o veículo, como ano e modelo, por exemplo.

Mas você sabia que algumas pessoas têm direito à isenção desse imposto? Isso pode representar uma grande ajuda para quem quer economizar.

Para você entender melhor como funciona essa isenção, preparamos este artigo com as principais informações, assim, você poderia saber se você tem direito de solicitar a isenção que é concedida pela Secretaria Estadual da Fazenda.

Para isso, devem ser cumpridos alguns requisitos, pois, há possibilidade de obter a isenção de forma automática.

Dentre esses casos estão as categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer sua profissão.

Podemos citar os taxistas e mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); etc. 

Isenção por ano de fabricação

Assim, a isenção de IPVA para carros considerados mais antigos também é automática, porém, se o benefício não for cedido desta forma, o proprietário pode ajuizar ação declaratória tributária.

Para esse tipo de isenção, é preciso verificar as condições conforme seu estado: em Santa Catarina, por exemplo, os veículos que foram produzidos até 1985 são isentos do imposto, porém, essa regra muda em outros estados como Roraima, Goiás e Rio Grande do Norte, onde a isenção acontece com 10 anos de fabricação.

Por sua vez, esse prazo muda para 15 anos nos seguintes estados: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.

Em contrapartida, no Mato Grosso são 18 anos e nos estados de Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul o tempo de contribuição é maior  e termina quando o veículo completa 20 anos de fabricação.

Também existe a cobrança visando a redução progressiva do imposto como em Minas Gerais e Pernambuco.

Doenças que garantem a isenção

Neste caso, a isenção pode ser pedida para carros novos ou usados, porém, precisam ter adaptações necessárias que geralmente são especificadas pelo médico que acompanha o paciente e que tenha registrado a liberação para condução de veículo, conforme a aptidão física do requerente.

Por isso, listamos algumas doenças e deficiências que possibilitam a isenção desse pagamento: 

– deficiência visual;

– deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes;

– paralisia e paralisia cerebral;

– autismo;

– acidente vascular cerebral;

– ser HIV positivo;

– poliomielite;

– insuficiência renal;

– tendinite crônica;

– encurtamento ou amputação de algum membro.

Como pedir a isenção?

Se você se enquadra em uma das situações acima, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado, onde estão todos os documentos necessários, como por exemplo, o laudo médico e a CNH especial nos casos em que o pedido de isenção seja feito por deficiência ou enfermidade.

Diante disso, basta preencher todas as informações e anexar os documentos.

Esse procedimento pretende facilitar  atendimento, principalmente durante a pandemia a fim de evitar aglomeração.

No entanto, também pode ser feito de forma presencial ou enviar pelo correio.

As orientações para cada estado constam no site da Secretaria, pois, podem variar de acordo com o local onde o solicitante reside, porém, o pedido de isenção é gratuito à todas as localidades. 

Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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