A decisão beneficiou um consultório odontológico que perderia equipamentos necessários à atividade empresarial
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região decidiu usar um dispositivo aplicado às pessoas físicas para impedir que um microempresário tivesse os bens penhorados pelo Governo Federal.
Na prática, o tribunal recorreu ao artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil, que declara impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.
Esse é um artigo que protege a pessoa física, mas o juiz federal Marcelo Guerra inovou e decidiu aplicá-lo também para evitar que uma clínica odontológica tivesse três equipamentos penhorados por causa de uma dívida de R$ 157 mil com a União, referentes ao recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“A jurisprudência entende que a impenhorabilidade prevista neste inciso pode ser estendida às pessoas jurídicas, desde que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que haja prova de que os equipamentos penhorados sejam essenciais à manutenção das atividades empresariais”, disse o Juiz.
No caso em questão, o magistrado considerou comprovado que se trata de uma empresa pequena, configurada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Além disso, os equipamentos penhorados prestam-se ao desenvolvimento de sua atividade econômica, o que justifica o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, segundo o juiz.
Matéria: Diário do Comércio
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