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Justiça exclui gorjetas da base de cálculo de tributos federais

Uma mudança muito importante no entendimento da Justiça e autoridades fiscais pode ser um alívio muito importante para quem trabalha com taxa de serviços, como bares, restaurantes, hotéis, entre outros.

Isso porque decisões recentes vêm reforçando que os valores que são recebidos como gorjeta não podem entrar no cálculo dos impostos a serem pagos pelas empresas, especialmente porque o dinheiro pertence aos funcionários e não ao estabelecimento comercial.

Recentemente, o cenário mudou profundamente em favor daqueles que empreendem, e o que um dia foi uma disputa completamente incerta, atualmente é uma realidade, e a gorjeta é do funcionário e não da empresa, logo, o imposto não deve incidir sobre ela.

Por que as empresas não deveriam pagar impostos sobre gorjetas?

A lógica para essa questão é tão simples quanto parece. Quando a empresa recebe valores de taxa de serviço, esses valores são recebidos temporariamente antes de serem repassados aos funcionários, como garçons, atendentes, entre outros colaboradores.

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Conforme expresso na CLT, a gorjeta faz parte da remuneração do próprio trabalhador, com isso, o dinheiro não pode ser considerado da empresa e, consequentemente, impostos como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL não devem ser cobrados sobre esses valores.

Entendimento da Justiça

Até mesmo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já emitiram entendimentos favoráveis para as empresas que fazem o repasse correto da gorjeta para os seus funcionários.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também vem consolidando decisões a favor das empresas, veja um exemplo:

Agravo em recurso especial AREsp 3024485 RJ, publicado no dia 6 de fevereiro de 2026. Nele, o montante pago a título de gorjetas não pode ser incluído na base de cálculo de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, já que não integra o conceito de faturamento, lucro ou mesmo receita bruta.

Empresas podem ser restituídas

Para as empresas em atividade que trabalham com taxa de serviços, podemos observar vários impactos positivos, como, por exemplo, a recuperação de impostos pagos indevidamente.

As empresas podem buscar na justiça a restituição ou mesmo a compensação dos valores pagos sobre gorjetas nos últimos cinco anos e, dependendo do volume de movimentação do estabelecimento, os valores podem representar um grande reforço no caixa.

Além disso, excluindo as gorjetas da base de cálculo dos impostos, entende-se que o custo tributário mensal da empresa também pode reduzir significativamente.

Vale lembrar que, para garantir qualquer benefício, as empresas precisam comprovar que as gorjetas são devidamente repassadas aos seus funcionários, seja por meio da folha de pagamento demonstrando o repasse, acordo coletivo e regras claras sobre o repasse das gorjetas ou taxas de serviço destacadas na nota fiscal ou cupom.

Ricardo Junior

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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