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Lei da Igualdade Salarial de Gêneros é sancionada ainda hoje por Lula

O presidente Lula vai sancionar ainda na tarde desta segunda-feira, dia 03, a lei que endurece punições a empresas que não cumprirem com a obrigatoriedade de pagamento de salários iguais para homens e mulheres que executam a mesma função. A legislação era uma de suas principais promessas durante a campanha eleitoral do Presidente do PT. 

A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para enfatizar a obrigatoriedade do pagamento de salários iguais a homens e mulheres. Agora, empresas que a descumprirem terão de pagar multa dez vezes maior que o salário devido, caso haja discriminação em decorrência de gênero, raça, etnia, idade ou origem. O empregador também deverá pagar a diferença devida à funcionária que tiver prejuízo.

O valor ainda pode dobrar em caso de reincidência. Se houver descumprimento, a multa será de 3% da folha de salários da empresa, com limite de até cem salários mínimos. Antes, a multa era de cinco vezes o maior salário que o empregador pagava.

leia também: Equiparação Salarial: Quando O Trabalhador Tem Ou Não Direito?

Como deverá ocorrer a denúncia?

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Até o momento, o Presidente Lula não afirmou qual órgão ficará responsável pela fiscalização. Espera-se é que o Poder Executivo crie e regulamente um canal específico para que a denúncia possa acontecer.

Será preciso que a funcionária reúna evidências que comprovem a desigualdade salarial e as direcione ao novo canal. Até o momento, o Ministério Público do Trabalho é um dos principais órgãos responsáveis por reunir essas denúncias.

Para que o poder público possa fazer a fiscalização, é preciso que tenham dados que demonstram a desigualdade salarial. Isso deve ficar em evidência em outro ponto da lei, que obriga empresas a entregarem relatórios semestrais que descrevem a divisão salarial no local.

Quando a empresa nova lei não precisa cumprir essa lei?

De acordo com a nova lei, uma empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar planos de cargos e salários por meio de negociação coletiva. 

Ou seja, nada mais é que o o plano de carreira. Nele se determina um tempo para que esse novo cargo seja atingido, bem como o necessário para que a funcionária se desenvolva para chegar na meta. Deve-se deixar claro os níveis salariais que são pretendidos para ela.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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