Lei de Informática: Os impactos da reformulação

A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, especialmente hardwares e componentes eletrônicos. O principal incentivo é a redução do IPI nos produtos habilitados, de acordo com a habilitação prévia dos produtos que possuem o código do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) incentivado. A lei é um dos mecanismos federais para fomentar a inovação no setor de hardwares e automação em toda indústria nacional. Em 26 de dezembro de 2019, foi aprovada a Lei 13.969, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, alterando o texto legal das Leis nº 8.248/1991 (Lei de informática), nº 11.484/2007 (PADIS e PATVD), nº 10.637/2002 (PIS e Pasep) e nº 8.387/1991 (Lei de informática da ZFM). Ou seja, a partir dessa aprovação, a Lei de Informática foi reformulada. Tendo em vista esse fator, é imprescindível entender quais são os impactos que as novas regras terão para as empresas.

Alterações na Lei de Informática

As alterações legislativas impostas na nova Lei decorreram das contestações das políticas tributárias aplicadas nos incentivos previstos na Lei de Informática e na Lei do PADIS. Essas contestações foram levantadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que julgou ilegais os benefícios tributários oferecidos nos programas de fomento e informou não estar alinhadas com as regras do Comércio Internacional, prejudicando assim as empresas de outros países.

Dentre as regras questionadas na Lei de Informática é possível apontar o benefício fiscal concedido sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alguns dos requisitos impostos pelas portarias interministeriais de Processo Produtivo Básico (PPB), as quais estão em atualização desde junho de 2019.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

As mudanças previstas na legislação entram em vigor apenas em 1º de abril de 2020, portanto, até essa data as empresas poderão continuar aplicando as regras antigas impostas pela Lei 8.248/1991. É importante destacar que a maior e mais drástica mudança implementada pela Lei 13.969/2019 foi a alteração do incentivo de redução do IPI. O novo benefício fiscal será aproveitado por meio de créditos financeiros que levam em conta o valor do investimento de Pesquisa, desenvolvimento e inovação das empresas — PD&I, e o valor do faturamento em produtos que cumpram as regras do processo produtivo básico (PPB) das empresas habilitadas no programa.

É possível também apontar as alterações na forma de cálculo da base de obrigação de investimento de PD&I, nas limitações de investimento por ICTs e na abrangência do escopo dos depósitos em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários. As mudanças apontadas preveem uma padronização do incentivo, uma vez que não existem mais diferenças no percentual final — 4% sobre o faturamento bruto de produtos que seguem o PPB — de cumprimento da obrigação em investimentos de PD&I, antes variável conforme a região e o tipo do produto.

Outro ajuste está relacionado aos valores de créditos financeiros, que agora necessitam de certificação por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) antes do usufruto do benefício por parte da empresa. Contudo, esse é um tema que ainda vem gerando uma série de receios, uma vez que a apesar da Lei mencionar que o MCTIC teria um prazo de 30 dias para emitir a certificação dos valores para as empresas, o documento não menciona nenhuma penalidade ou saída para o uso do benefício fiscal em caso de descumprimento do prazo de análise por parte do MCTIC.

Lei de Informática e seus benefícios

O novo cálculo beneficiará as empresas que possuem produtos enquadráveis na Lei de Informática e que dispõem de uma alíquota de IPI baixa, a qual não terá mais nenhum impacto na geração do incentivo fiscal, podendo assim aumentar o retorno do benefício fiscal de tais empresas.

É importante ressaltar que a Lei informa que o crédito fiscal deverá ser aproveitado para abater os valores de recolhimento do IRPJ (na proporção de 80% do total do crédito) e para os valores de recolhimento da CSLL (na proporção de 20% do total do crédito). Porém, muitas empresas não possuem lucros para realizar o recolhimento desses impostos, e almejam utilizar o crédito para o abatimento dos demais impostos administrados pela Receita Federal. Vale notar que a nova Lei já prevê uma saída para esses casos, que é a possibilidade de ressarcir os valores dos créditos financeiros ganhos com a Lei de Informática nos termos aplicados pela Receita Federal.

Desta forma, o melhor é aguardar o texto do novo decreto, que começou a ser redigido agora em janeiro, a fim de disciplinar este e os outros pontos que a Lei 13.969/2019 ainda deixou em aberto. Independente das mudanças, incentivos como a Lei de Informática são fundamentais para impulsionar a competitividade das empresas, além de um passo importante na direção de uma economia mais estável e inovadora.

Dica extra do Jornal Contábil: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Escrito por Andressa Melo do FI Group

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás