Leiaute da declaração de criptoativos sofre mudanças

A Receita Federal informa que promove ajustes no leiaute da Declaração sobre Operações com Criptoativos, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1888, de 2019. A decisão  teve publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 18, do Ato Declaratório Copes nº 1 de 2023,

As mudanças vão entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 e se aplicam às novas declarações, sejam originais ou retificadoras, apresentadas a partir desta data.

Quais são as mudanças?

Na prestação de informações, o preenchimento dos campos numéricos que possuem casas decimais será alterado. Com o novo leiaute, esses campos terão tamanho maior. Além de passar a exigir o preenchimento da vírgula como separador entre a parte inteira e a parte não inteira.

leia também: BC Prepara Consultas Públicas Sobre Regulamentação De Criptoativos

Motivo da alteração

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Tendo em vista o surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, cujas transações envolvem, em muitos casos, trilhões de unidades, verificou-se a necessidade de alterar o leiaute da referida obrigação acessória, para facilitar tanto o reporte de informações por parte dos contribuintes, como o seu processamento.

Data da mudança

As modificações possuem vigência a partir de 1 de janeiro de 2024, aplicando-se às novas declarações, originais ou retificadoras, apresentadas desde então.

As alterações são de fácil implementação pelos contribuintes e não receberam críticas da Associação Brasileira de Criptoeconomia – ABCRIPTO 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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