Auxílio Emergencial - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil / Editado por Jornal Contábil
Previamente, já cabe esclarecer que as parcelas do Auxílio Emergencial que serão concedidas este ano, não dizem respeito a uma prorrogação do benefício, mas sim valores retroativos devidos a pais solteiros chefes de família.
Para uma melhor contextualização, em 2020, o presidente da república vetou o PL que concedia o auxílio em dobro para pais solteiros, de modo que este direito ficou exclusivo para mães chefes de família. Neste cenário, homens monoparentais, receberam apenas R$ 600 mensais, que era o valor concedido pelo benefício época, ao invés da quantia dobrada de R$ 1.200
Contudo, mediante a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, pais solteiros terão direito a pagamentos retroativos de todos os valores que deixaram de receber em 2020.
Vale ressaltar que o processo de identificação dos pais monoparentais já foi iniciado, de modo que Dataprev já liberou a consulta para aqueles que possuem direito aos novos repasses do Auxílio Emergencial.
Apesar de já ter sido confirmado, os pagamentos ainda não possuem uma data exata para começar. No entanto, o Ministério da Cidadania já estabeleceu que os retroativos serão concedidos em duas parcelas.
Para saber quem será contemplado pelos retroativos, a consulta é simples e prática. Neste sentido, basta acessar a página do Dataprev é preencher os campos com os seguintes dados: CPF; Nome completo; Nome da mãe e data de Nascimento.
Vale ressaltar que o benefício extra será concedido a pais que não possuem cônjuge, e possuem a tutela de pelo menos um filho menor de idade (tenha menos de 18 anos). Além de ter atendido aos requisitos exigidos pelo auxílio na época.
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