Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (31), a lei que autoriza o INSS a conceder benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e auxílio-acidente sem a necessidade de realizar a perícia médica presencial. Agora, por meio de análise de documentos os trabalhadores poderão garantir acesso ao benefício, a medida valerá até o dia 31 de dezembro de 2021 e tem como objetivo evitar filas nas agências do INSS e propagação da Covid-19.
A medida foi validada após ser inserida na lei que ampliou a margem do crédito consignado de aposentados do INSS de 35% para 40%. A medida contou com o aval positivo da equipe econômica do governo.
O pedido de auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade ocorrerá mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares por meio do aplicativo Meu INSS. A duração máxima do benefício será de 90 dias, não sendo possível prorrogar o benefício, em casos onde a incapacidade persistem será necessário realizar uma nova solicitação.
De acordo com técnicos do governo o modelo este ano é mais roburos que a antecipação adotada no ano passado, quando era necessário apresentar apenas um atestado médico. Agora a análise não ficará limitada ao atestado médico, será necessário apresentar “documentos complementares” sendo estes documentos, exames, laudos, entre outras provas que comprovem a incapacidade temporária.
Por fim, os detalhes operacionais da concessão do benefício serão regulamentadas pela Secretária Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.
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