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Licença paternidade: Conheça as regras e entenda como funciona

Muitas pessoas não sabem, mas os trabalhadores possuem direito a certos tipos de licenças, sem que haja prejuízos à sua remuneração.

Uma delas é a licença paternidade, que se trata de um direito previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e voltada aos trabalhadores que se tornam pais. 

Assim, o benefício pode ser solicitado tanto em caso de nascimento quanto para a adoção.

Mas se você nunca ouviu falar sobre isso, mas quer saber como obter esse direito e quantos dias pode tirar de licença, continue acompanhando esse artigo, pois reunimos as principais informações sobre essa licença.

Como funciona essa licença?

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Esse direito surgiu em 1988, inicialmente para permitir que o pai pudesse registrar seu filho, sendo assim, o prazo era de apenas dois dias.

Mas ao longo do tempo, foram feitas alterações na legislação que passou a disponibilizar 5 dias corridos, que são contados logo a partir do primeiro dia útil após o nascimento de seus filhos. 

Assim, a intenção é permitir que os pais possam acompanhar de perto os primeiros dias do bebê, além de ajudar na recuperação da mãe e participar da adaptação da criança recém nascida.

No entanto, caso a empresa onde atua o trabalhador, faça a adesão ao Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode aumentar. 

Este programa foi criado em 2008, com a intenção de promover a  participação dos pais no dia a dia da família, sendo assim, prevê a ampliação de 15 dias para o período de licença paternidade, além dos 5 dias previstos por lei.

Vale ressaltar que, neste período, não há qualquer desconto no  salário a ser recebido pelo trabalhador. 

Como solicitar?

Para a licença paternidade, os pais devem fazer o pedido de afastamento no prazo de até dois dias úteis que são contados após o nascimento da criança.

Mas a orientação é avisar com antecedência, conforme a previsão do nascimento, para que a empresa possa se organizar e conceder o afastamento.

Desta forma, fica sob responsabilidade do empregador todos os trâmites necessários para que o colaborador possa ter acesso à licença paternidade.

Assim, a ausência deverá ser abonada devido à licença. 

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Regras para aborto e natimorto

Aqui chamamos a atenção para a aplicação das regras da licença nos seguintes casos: adoção, aborto, natimorto e morte da mãe.

Desta forma, para a adoção e natimorto, devem ser observadas as mesmas regras e direitos garantidos aos pais quando ocorre o nascimento da criança, devendo receber a licença de forma integral. 

No entanto, isso não vale para os casos de aborto, cuja licença é concedida apenas para a trabalhadora pelo prazo de 14 dias.

Por sua vez, quando acontece a morte da mãe ou o pai tenha a guarda unilateral exclusiva da criança, é possível pedir a licença-maternidade – a mesma que é concedida para as mulheres em caso de nascimento de filhos ou adoção. 

A medida está prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social.

Atualmente, o benefício tem duração de 120 dias, podendo ser acrescentado mais 60 dias para as funcionárias de empresas que participam do programa Empresa Cidadã. 

Férias x Licença

No caso do pai esteja próximo de sair de férias, é possível pedir que a contabilização da licença seja feita da seguinte forma: as férias podem ser registradas a partir do sexto dia após o nascimento.

Desta forma, terá garantido seu direito à licença paternidade. 

Mas se a criança nascer próximo ao final do período de férias, o benefício deve ser contado a partir do último dia das férias.

Porém, se a criança nascer durante as férias, o trabalhador perderá o direito à licença e cinco dias. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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