Foto: Reprodução/ Washington Alves/ Reuters
Síndrome de Imunodeficiência adquirida (HIV)
Câncer
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados)
Paraplegia
Paraparesia
Monoplegia
Monoparesia
Tetraplegia
Tetraparesia
Triplegia
Triparesia
Hemiplegia
Amputações
Nanismo – baixa estatura
Próteses internas e externas
Seqüelas de talidomidas
Paralisia infantil
Poliomielite
Doenças neurológicas
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Artrose
Amputação ou ausência de membro
Paralisia cerebral
Membros com deformidades congênita ou adquirida
AVC – Acidente Vascular Cerebral
Doenças desconhecidas degenerativas
Hepatopatia grave
Cardiopatia grave
Nefropatia grave
Contaminação por irradiação
Fibrose cística (mucoviscidose)
Problemas graves na coluna:
L.E.R.- lesão por esforço repetitivo:
Artrite
Deficiência visual
Deficiência Mental severa ou profunda
Autistas
A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003
Essas isenções podem ser utilizadas por condutores e por não condutores; a depender das informações contidas no laudo médico e perícia do DETRAN.
Informações:
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