Categorias: ChamadasNews Yahoo

Livros Sociais: livros obrigatórios

  • Pergunta:

Quais sãos os livros sociais obrigatórios para as companhias (sociedades anônimas)?

  • Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que a companhia (sociedade anônima) deverá ter, além dos livros contábeis e fiscais obrigatórios para qualquer pessoa jurídica, os livros sociais previstos na Lei nº 6.404/1976, que podem ser:

  1. sempre obrigatórios; ou
  2. obrigatórios apenas em alguns casos específicos.

No que se refere aos livros sociais sempre obrigatórios (letra “a” acima), a companhia deverá escriturar os seguintes livros, que deverão estar revestidos das mesmas formalidades legais:

  1. Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação (1):
    1. do nome do acionista e do número das suas ações;
    2. das entradas ou prestações de capital realizado;
    3. das conversões de ações, de uma em outra espécie ou classe;
    4. do resgate, reembolso e amortização das ações, ou de sua aquisição pela companhia;
    5. das mutações operadas pela alienação ou transferência de ações;
    6. do penhor, usufruto, fideicomisso, da alienação fiduciária em garantia ou de qualquer ônus que grave as ações ou obste sua negociação;
  2. Transferência de Ações Nominativas, para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes (1);
  3. de Atas das Assembleias Gerais (1);
  4. de Presença dos Acionistas (1);
  5. Atas das Reuniões de Diretoria;
  6. de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Registra-se que, a qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nas letras “I” a “III”, e por elas a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Já no que se refere aos livros obrigatórios apenas em alguns casos específicos (letra “b” acima), a Lei nº 6.404/1976 prescreve que a companhia poderá ter que escriturar os seguintes livros:

  1. de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e o de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas, se tiver emitido esses títulos, aplicando-se a esses livros, no que couber, as normas previstas para os livros a que nos referimos nas letras “I” e “II” anteriores (1);
  2. de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver esse órgão na companhia.

Nota:

(1) Nas companhias abertas, esse livro poderá ser substituído, observadas as normas expedidas pela CVM, por registros mecanizados ou eletrônicos.

Base Legal: Art. 100 da Lei nº 6.404/1976.

 

William Gavaldão

www.rhoma.cnt.br

 

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

11 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

12 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

13 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

14 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

15 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

16 horas atrás