Lúpus: veja os direitos que o INSS oferece ao segurado

O lúpus é uma doença inflamatória autoimune, em que o próprio sistema imunológico produz anticorpos em quantidade muito superior à necessária, sendo que esse excesso acaba atacando o organismo do paciente.

Dessa forma, essa comorbidade pode atacar órgãos como rins, pulmões, a pele e até as articulações. Como muitas doenças conhecidas, essa se manifesta em cada paciente de forma diferente, podendo causar sintomas graves e incapacitantes, ou sintomas leves que podem facilmente ser controlados com a medicação. 

A doença é crônica e não tem cura, mas há meios de prevenir seu avanço e diminuir seus sintomas. Diante deste quadro, como um trabalhador pode exercer suas atividades sem comprometer a sua produtividade? É certo que precise se afastar para tratamento.

Portanto, será que o INSS garante algum direito para os segurados portadores de lúpus? Vejamos na leitura a seguir.

Leia também: INSS: Familiares não devem sacar pagamento de segurado falecido

Lúpus dá direito ao auxílio-doença?

Pessoas portadoras da doença lúpus podem, sim,  requerer junto ao INSS o chamado auxílio-doença, que nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.

Dependendo do avanço da doença e dos sintomas apresentados, poderá requerer o auxílio-doença diretamente ao INSS. Contudo, para ter direito ao mesmo o segurado deve possuir uma incapacidade temporária, ou seja, o benefício não é vitalício e dura enquanto existir a incapacidade.

Sendo assim, apenas o fato do segurado ser diagnosticado com lúpus não é suficiente para o deferimento do pedido. Mas deve ser levado em consideração que a doença ataca cada paciente de uma forma diferente, tendo potencial de causar sequelas graves e incapacitantes.

Além do mais, o diagnóstico da doença deve ser posterior à entrada do trabalhador como segurado do INSS. Na hipótese do diagnóstico ser anterior a isso, o segurado terá direito apenas se a doença evoluir e se agravar durante o tempo em que contribuir para a seguridade social.

Dispensa de carência foi vetada

Foi vetado em junho de 2021 pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro um projeto de lei (PL) que incluía o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que garantiam dispensa em cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O PL havia sido aprovado anteriormente pelo Senado e pela Câmara, contudo foi rechaçado porque, segundo o Ministério da Economia, criaria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021. 

 Portanto, ainda é necessário que no momento do requerimento do auxílio-doença o segurado comprove que já realizou 12 contribuições previdenciárias, como qualquer outro segurado. 

Quem tem lúpus tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é previsto pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). O benefício assistencial é direito de um público em particular.

O BPC é tem como alvo a pessoa que não possui qualidade de segurado e não cumpriu a carência mínima exigida. No entanto, além dessas características, o benefício do Governo destina-se às pessoas portadoras de deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, em situação de pobreza.

Contudo, não abrange toda e qualquer doença incapacitante. O BPC é direito de quem possui doença que cause impedimento com duração superior a dois anos. 

Desse modo, é necessário que o portador de lúpus resulte em impedimento definitivo, que o impeça de participar efetiva e plenamente da sociedade. A enfermidade não consta no rol das doenças incapacitantes do INSS.

Leia também: Veja as novas regras para se aposentar pelo INSS em 2023

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico de lúpus e o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.

Após a empresa preencher o formulário de afastamento com a data de último dia de trabalho, o trabalhador deverá agendar a perícia médica no INSS, que pode ser feita por meio da plataforma Meu INSS.

Solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”.
  • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Por fim, é preciso entender que não existe até o momento uma lei específica para tratar os direitos previdenciários do portador de lúpus. Cada caso passa por análise particular, considerando os sintomas e intensidade da doença.

Então, os casos graves e incapacitantes do lúpus são suscetíveis a direitos previdenciários temporários ou até mesmo definitivos. Por isso ressaltamos a importância de apresentar laudos, exames e provas da manifestação severa da doença.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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