Durante o período de carnaval foram registrados 3.486 roubos e furtos de celulares no estado de São Paulo, segundo balanço divulgado ontem (22) pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
O número é quase 40% inferior à quantidade de registros de roubos e furtos ocorridos no carnaval de 2020, quando foram feitos 5.450 boletins de ocorrência. O número também é inferior ao que foi registrado no carnaval de 2019, quando foram lavrados 5.471 boletins. A comparação é feita com os anos de 2019 e 2020 porque o carnaval foi suspenso nos anos de 2021 e 2022 em virtude da pandemia da covid-19.
Do total de ocorrências, 2.328 foram relativas a furtos e 1.158 relativos a roubos. No entanto, o número de celulares roubados ou furtados pode ser ainda maior, já que cada boletim de ocorrência pode indicar o roubo ou furto de mais de um aparelho.
De acordo com o secretário estadual de Segurança Pública, Guilherme Derrite, 595 aparelhos celulares que foram furtados ou roubados durante o carnaval já foram recuperados e devolvidos aos seus donos.
Pelos números divulgados hoje pela secretaria, mais de 4,5 milhões de foliões frequentaram os blocos carnavalescos somente na capital paulista.
Leia também: Carnaval Do MS Teve Redução De 33% No Número De Acidentes Nas Rodovias
A Polícia Militar comunicou que, durante o carnaval no estado de São Paulo, 629 pessoas foram presas, sendo que 189 tinham relação ao roubo ou furto de celulares.
“Não tivemos registro de nenhuma violência mais grave”, informou o comandante da Polícia Militar, coronel Cássio de Freitas.
Original de Agência Brasil
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas