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MEI pode contratar outro MEI? Descubra agora

Ter o próprio negócio como um microempreendedor individual requer que, antes de mais nada, você conheça todos os benefícios e restrições! Com certeza, você já se perguntou se MEI pode contratar outro MEI!

É importante saber disso. Afinal, contratar a prestação de serviços de outro MEI pode ser uma necessidade. Mas, será que existe algum problema nisso?

Vamos descobrir a resposta para essa pergunta?

E então, MEI pode contratar outro MEI?

A resposta é sim, o MEI pode contratar outro MEI! Não existe nenhum problema em contratar a prestação de serviços de uma pessoa jurídica, ainda que esta também seja MEI!

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Porém, é preciso se atentar a um detalhe bem específico:

Você não poderá estabelecer horários de trabalho ou o cumprimento de horas/mês dentro do estabelecimento em questão!

Ou seja: não pode haver vínculo empregatício!

Isso significa que você, MEI, não pode contratar alguém que será submetido a horários fixos e fiscalização de qualquer espécie, no que tange horários, por exemplo.

Por que preciso tomar cuidado?

A fiscalização é intensa! E, se por algum motivo, for comprovada a fraude, isto é, que existe um vínculo empregatício entre você e o MEI que você contratou, haverá a obrigatoriedade de pagar todos os direitos trabalhistas ao microempreendedor individual que estaria “contratado como um funcionário” pela sua empresa.

Portanto, o MEI pode contratar outro MEI, sim, mas é preciso ter bastante cautela com como essa contratação será feita. Afinal, você não quer encontrar problemas com os órgãos reguladores, não é mesmo?

Como oficializar a relação MEI x MEI e evitar problemas?

O caminho é um sóo prestador de serviços precisa emitir nota fiscal para comprovar a autenticidade do serviço prestado, visto que se trata de uma prestação de serviços entre pessoas jurídicas.

E se eu contratar um funcionário que também é MEI?

Existe risco. A Receita Federal provavelmente irá cobrar impostos como se o funcionário em questão fosse uma Pessoa Física! Por isso, não vale a pena arriscar.

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Conteúdo via Roca Contábil

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